O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria, cassar o diploma do vereador Rodolfo Valadão Ambrósio (PSD), de Penápolis (SP), por extrapolação do limite legal para uso de recursos próprios na campanha eleitoral de 2024. O julgamento, realizado em sessão virtual encerrada em 3 de setembro, reformou decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que havia considerado improcedente a representação.
Segundo o acórdão do TSE, Rodolfo utilizou R$ 6.415,15 acima do limite permitido para o autofinanciamento de sua candidatura. Para o cargo de vereador em Penápolis, o teto de gastos da campanha era de R$ 25.791,29, e a legislação permitia que até 10% desse valor, ou R$ 2.579,13, fosse bancado diretamente pelo próprio candidato.
O total de recursos próprios empregados na campanha chegou a aproximadamente R$ 8.994,28, valor correspondente a cerca de 34,9% do limite global estabelecido para a candidatura.
Peso do valor excedente
Ao analisar o caso, o TSE considerou não apenas o valor nominal que ultrapassou o limite, mas também a proporção desse recurso em relação ao conjunto das despesas realizadas durante a campanha.
De acordo com o acórdão, os R$ 6.415,15 excedentes representaram aproximadamente 24,9% do teto global de gastos permitido para a candidatura. Considerando os cerca de R$ 17 mil efetivamente gastos na campanha, o valor irregular correspondeu a aproximadamente 37,7% das despesas.
Para o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, essa proporção demonstrou relevância suficiente para caracterizar a gravidade da conduta prevista no artigo 30-A, parágrafo 2º, da Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições.
O dispositivo estabelece sanção de cassação do diploma quando fica comprovada a captação ou o gasto ilícito de recursos para fins eleitorais, observadas as circunstâncias e a gravidade do caso.
Decisão do TRE-SP foi reformada
A representação havia sido apresentada pela Coligação Simplicidade e Trabalho que Transformam, formada por MDB, PP, PL, Podemos e União Brasil, além de Benone Soares de Queiroz Júnior (PL) e Fábio André Caputo Ferracini, candidatos a prefeito e vice-prefeito de Penápolis nas eleições de 2024.
A ação questionava o uso de recursos próprios por Rodolfo durante a campanha e também apontava suposto abuso de poder econômico.
Em decisão anterior, o TRE-SP havia mantido a improcedência da representação. Na avaliação do tribunal paulista, a simples extrapolação do limite de autofinanciamento não seria suficiente, por si só, para justificar a cassação. Seria necessário demonstrar que a irregularidade tinha potencial para interferir no resultado da eleição.
O entendimento foi posteriormente afastado pelo TSE.
TSE diferencia artigo 30-A de abuso de poder
No julgamento, o ministro Antonio Carlos Ferreira destacou que a análise de uma representação fundamentada no artigo 30-A da Lei das Eleições possui critérios próprios e não exige a comprovação de que a irregularidade tenha efetivamente alterado a vontade dos eleitores ou desequilibrado o resultado do pleito.
Segundo o relator, o ponto central é verificar a gravidade material da conduta e sua relevância jurídica diante das regras que disciplinam a arrecadação e a aplicação de recursos durante a campanha.
A decisão também diferenciou essa análise daquela realizada em ações destinadas a apurar abuso de poder econômico. Enquanto o artigo 30-A busca proteger a regularidade e a legalidade da arrecadação e dos gastos eleitorais, a ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) tem como objeto o abuso de poder e suas consequências para a normalidade e a legitimidade das eleições.
Regra limita uso de dinheiro do próprio candidato
O limite de 10% para o uso de recursos próprios foi criado para impedir que candidatos com maior capacidade financeira possam ampliar de forma ilimitada os recursos empregados em suas campanhas.
Na avaliação apresentada pelo TSE no julgamento, a regra tem relação com a igualdade de condições entre os concorrentes. Por isso, o descumprimento pode ser analisado não apenas pelo valor absoluto do excesso, mas também pela dimensão que ele representa dentro da campanha.
No caso de Penápolis, o tribunal considerou que a utilização de aproximadamente R$ 8,99 mil em recursos próprios, diante de um limite permitido de R$ 2.579,13, produziu uma diferença considerada relevante.
A Câmara Municipal de Penápolis ainda registra Rodolfo Valadão Ambrósio entre os integrantes da atual legislatura em informações disponíveis em seu portal oficial.
A decisão do TSE, portanto, reformou o entendimento anteriormente adotado pela Justiça Eleitoral paulista e determinou a cassação do diploma do vereador eleito em 2024 em razão da extrapolação do limite legal de autofinanciamento.

