Resumo da notícia
- Prefeitura vai adequar o sistema de divulgação de vagas e da lista de espera da rede municipal às exigências da Lei nº 9.116/2026.
- Dados passarão a incluir posição na fila, data da solicitação, critérios de prioridade e quantidade de inscritos.
- Informações serão atualizadas a cada três meses e divulgadas de forma anonimizada para atender à LGPD.
A Prefeitura de Araçatuba vai adaptar o serviço de divulgação de vagas e da lista de espera da rede municipal de ensino às novas exigências estabelecidas pela Lei nº 9.116/2026. A norma foi aprovada pela Câmara Municipal, sancionada pelo prefeito Lucas Zanatta e publicada no Diário Oficial em 2 de setembro.
De autoria do vereador Damião Britto, a legislação estabelece novos critérios para a divulgação das informações relacionadas à demanda por matrículas em todas as etapas da educação básica atendidas pelo município. A proposta amplia o detalhamento dos dados disponibilizados às famílias que aguardam uma vaga na rede pública municipal.
A Prefeitura já disponibiliza informações sobre vagas e lista de espera. Com a entrada em vigor da nova legislação, a Secretaria Municipal de Educação trabalha na adequação dos sistemas para que o serviço passe a atender integralmente aos parâmetros definidos pela lei.
Entre as mudanças previstas está a divulgação do número de alunos atendidos, da quantidade de inscritos na lista de espera, da posição ocupada por cada solicitação, da data em que o pedido foi realizado e dos critérios utilizados para estabelecer a ordem de prioridade. A atualização das informações deverá ocorrer a cada três meses.
Os dados continuarão sendo disponibilizados preferencialmente por meio eletrônico, na página oficial da Prefeitura de Araçatuba. A medida busca facilitar o acompanhamento dos pedidos de matrícula por pais e responsáveis e ampliar o acesso às informações sobre a demanda por vagas na rede municipal.
Ao mesmo tempo, a divulgação deverá seguir as regras previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Para preservar a privacidade dos estudantes e de seus familiares, as informações serão apresentadas de forma anonimizada, sem permitir a identificação direta de alunos ou responsáveis.
Com a adequação, o sistema municipal deverá conciliar a ampliação da transparência sobre as filas de espera com a proteção dos dados pessoais. A Secretaria de Educação ficará responsável pelos ajustes necessários para que as informações previstas na nova lei sejam incorporadas ao serviço já oferecido pelo município.

