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Dino aponta novas conexões entre Mendonça e Vorcaro e envia caso a Fachin

por Fabricio Oliveira
15/09/2026 às 11:15
em COTIDIANO
© Carlos Moura/SCO/STF

© Carlos Moura/SCO/STF

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O ministro Flávio Dino, do STF, determinou nesta terça-feira, 15, o envio ao presidente da Corte, ministro Edson Fachin, de novos elementos envolvendo o ministro André Mendonça e o banqueiro Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master.

Na decisão, Dino afirma que a sequência de fatos apresenta, em tese, um “quadro indiciário suficientemente relevante” para que eventuais conexões sejam esclarecidas pelas autoridades competentes.

Entre os elementos destacados estão um encontro entre Mendonça e Vorcaro ocorrido na véspera de um pedido de vista apresentado pelo ministro em julgamento sobre a concessão de cemitérios de São Paulo; o voto posteriormente proferido por Mendonça no processo; a atuação do irmão do ministro na agência reguladora municipal responsável pelo setor; e contratos firmados pelo Instituto Iter, fundado pelo ministro, com órgãos públicos paulistas.

“A natureza e a convergência temporal desses pontos de contato constituem, em tese, quadro indiciário suficientemente relevante para que a existência — ou inexistência — dessas conexões seja esclarecida mediante apuração pelas autoridades competentes.”

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Dino, entretanto, faz uma ressalva expressa: os fatos narrados não significam que tenha havido interferência externa na atuação jurisdicional de Mendonça, mas apenas que a apuração é necessária. 

Dino também registra expressamente que não está antecipando juízo de responsabilidade penal ou por improbidade administrativa, destacando que eventual qualificação jurídica depende de investigação própria e da demonstração dos elementos exigidos pela legislação.

“Enfatizo que não cabe, neste momento e nesta sede, antecipar juízo de responsabilidade penal ou por improbidade administrativa. A qualificação jurídica definitiva pressupõe investigação própria e a demonstração dos elementos objetivos e subjetivos exigidos pelos respectivos tipos legais.”

Encontro com Vorcaro e pedido de vista

A decisão de Dino foi proferida na ADPF 1.196, que discute a concessão dos serviços funerários, cemiteriais e de cremação na cidade de São Paulo e passou a reunir informações relacionadas ao Banco Master.

Como já mostrou Migalhas, o processo foi ajuizado pelo PCdoB e questiona, entre outros pontos, cobranças consideradas abusivas, falta de transparência nos preços e critérios para a gratuidade dos serviços.

Dino relembra que, em novembro de 2024, havia concedido liminar para determinar a limitação dos preços cobrados pelas concessionárias, diante de indícios de valores abusivos. Em março de 2025, complementou a decisão com medidas de transparência, fiscalização e responsabilização.

A cautelar foi submetida ao plenário do Supremo em 14 de março de 2025. No dia seguinte, o julgamento foi suspenso após pedido de vista de André Mendonça. É nesse ponto que Dino chama atenção para a cronologia.

Segundo a decisão, em 14 de março de 2025, um dia antes do pedido de vista, Mendonça recebeu Daniel Vorcaro na sede do Instituto Iter, em São Paulo. Dino afirma que, naquele momento, havia “elevados interesses de fundos geridos pelo Banco Master exatamente em temas atinentes à privatização de cemitérios”.

O relator acrescenta que o próprio Mendonça confirmou posteriormente o encontro e afirmou que recebeu Vorcaro a pedido de integrantes da Igreja Batista da Lagoinha, com intermediação do deputado Cezinha Madureira.

“Realço: em entrevista publicada no dia 02 de setembro de 2026, o próprio ministro André Mendonça confirma que recebeu Daniel Vorcaro – na véspera do multicitado julgamento no STF – exatamente a pedido de membros da igreja Batista Lagoinha, tendo agido como intermediário o Deputado Cezinha Madureira.”

Quando o julgamento foi retomado, em 4 de abril de 2025, Mendonça abriu divergência e votou por não referendar a cautelar concedida por Dino.

Ao reconstruir essa sequência na decisão agora publicada, Dino afirma que Mendonça votou “de acordo com os pleitos dos cemitérios privados”.

O julgamento ainda passaria por novos capítulos. Após pedido de destaque, a análise foi levada ao plenário físico e, em maio de 2025, acabou novamente suspensa, desta vez por pedido de vista do ministro Luiz Fux. Antes disso, Mendonça havia inaugurado a divergência, posteriormente acompanhada por Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Edson Fachin.

Irmão de Mendonça na agência reguladora

Outro ponto destacado por Dino é a atuação de Alexandre de Almeida Mendonça, irmão do ministro, na SP Regula, agência responsável pela regulação dos serviços públicos municipais.

Segundo a decisão, Alexandre atua justamente na área funerária e cemiterial. Ele foi nomeado superintendente da agência em julho de 2024 e, em maio de 2026, enquanto a ação ainda tramitava e o julgamento da cautelar permanecia inconcluso, foi promovido a secretário-executivo da SP Regula.

Instituto fundado por Mendonça

Dino também chama atenção para relações contratuais mantidas pelo Instituto Iter, fundado por André Mendonça, com entes públicos paulistas. Foi justamente na sede do instituto que, de acordo com a decisão, ocorreu o encontro entre Mendonça e Vorcaro em março de 2025.

Posteriormente, em setembro daquele ano, o Iter celebrou contrato de R$ 380 mil com a Prefeitura de São Paulo, por contratação direta, para a realização de cursos destinados a agentes públicos municipais.

Dino menciona ainda a existência de outro contrato, também sem licitação, com a Fundação para o Desenvolvimento da Educação, vinculada ao governo paulista, no valor aproximado de R$ 1,63 milhão.

Novamente, o ministro ressalta que a menção a esses fatos não significa afirmar que haja vínculo causal entre eles ou que decisões judiciais tenham sido influenciadas por interesses externos.

Apuração

Diante do conjunto de elementos, Dino determinou uma série de providências. O município de São Paulo e a SP Regula terão dez dias para apresentar informações e documentos relacionados à concessão dos serviços cemiteriais à Cortel, incluindo dados sobre composição societária e eventual vínculo econômico, societário ou financeiro com o Banco Master.

O ministro também requisitou ao MP/SP informações sobre inquérito civil relacionado ao caso e determinou que a CVM apresente, em 15 dias, dados sobre as relações entre fundos de investimento e concessionárias de cemitérios de São Paulo, com prioridade para a Cortel.

Por fim, Dino determinou que a íntegra da decisão seja enviada a Fachin para ser juntada “aos autos em que se apuram condutas” de André Mendonça.

Segundo o ministro, os fatos deverão ser esclarecidos, “mediante o contraditório e a ampla defesa, após autorização do Plenário”, porque podem influenciar o próprio julgamento da ADPF.

A decisão foi assinada nesta terça-feira, 15, justamente no dia em que o plenário do Supremo se reúne em sessão extraordinária para discutir a crise institucional envolvendo investigações relacionadas ao caso Master.

  • Processo: ADPF 1.196
  • Leia a íntegra da decisão.
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Fonte: Migalhas
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