A terceira saída temporária de 2026 começa nesta terça-feira (15) no estado de São Paulo. Detentos do regime semiaberto que ainda têm direito ao benefício poderão deixar as unidades prisionais a partir desta data e deverão retornar até segunda-feira (21), conforme o calendário estabelecido pela Justiça paulista.
O benefício é concedido individualmente pela Justiça e depende do cumprimento de requisitos previstos na Lei de Execução Penal. Entre as condições estão o cumprimento de parte da pena, bom comportamento carcerário e a indicação do endereço onde o preso permanecerá durante o período de saída.
Durante a permanência fora da unidade prisional, os beneficiados devem cumprir as condições determinadas judicialmente. Entre elas estão permanecer no endereço informado, não frequentar bares e estabelecimentos semelhantes e respeitar o período de recolhimento noturno.
Quem não retornar à unidade dentro do prazo estabelecido passa a ser considerado foragido e fica sujeito à perda do benefício e à regressão de regime caso seja recapturado.
Calendário de 2026
Em São Paulo, o calendário das saídas temporárias prevê quatro períodos ao longo do ano. As duas primeiras janelas ocorreram em março e junho. A terceira começa nesta terça-feira (15) e termina em 21 de setembro. O último período está previsto para dezembro, com retorno em janeiro de 2027.
A quantidade de beneficiados varia conforme as decisões judiciais e as unidades prisionais. Na região de Votuporanga, por exemplo, 763 presos foram autorizados a participar desta terceira saída, segundo levantamento divulgado pela imprensa regional.
O que mudou com a nova lei
A saída temporária passou por mudanças significativas após a entrada em vigor da Lei nº 14.843/2024, que alterou dispositivos da Lei de Execução Penal.
A nova legislação retirou da lei as hipóteses de saída temporária para visita à família e para participação em atividades que contribuam para o retorno ao convívio social. Atualmente, o texto legal prevê a possibilidade de saída temporária para frequência a curso profissionalizante, ensino médio ou superior, na cidade onde o preso cumpre pena ou em região próxima.
A legislação também estabeleceu que condenados por crimes hediondos ou por crimes cometidos com violência ou grave ameaça contra a pessoa não podem obter saída temporária.
Apesar da mudança, ainda existem presos que recebem o benefício com base nas regras anteriores. Isso ocorre porque a aplicação das novas restrições a condenações por crimes praticados antes da entrada em vigor da Lei nº 14.843/2024 é objeto de discussão no Supremo Tribunal Federal.
O STF reconheceu repercussão geral no Tema 1.381 para definir se as alterações mais gravosas da lei podem ser aplicadas a pessoas condenadas por crimes cometidos antes de sua vigência. A questão ainda está em análise pela Corte.
Exame criminológico
Outra mudança promovida pela Lei nº 14.843/2024 foi a previsão de exame criminológico para a progressão de regime.
A aplicação dessa exigência a condenados por crimes praticados antes da vigência da nova lei também é discutida no STF. A Corte reconheceu repercussão geral sobre o tema, no processo relacionado ao Tema 1.408, que trata da possibilidade de retroação da exigência quando ela for mais prejudicial ao condenado.
Assim, a terceira saída temporária de 2026 ocorre em São Paulo entre 15 e 21 de setembro, mas alcança apenas os detentos que, de acordo com a legislação aplicável ao caso concreto e decisão judicial, permanecem aptos a receber o benefício.

