Paulo Henrique Souza Costa será julgado peloTribunal do Júri nesta quinta-feira (10), em Araçatuba, acusado de matar Rodrigo Aparecido Simão de Sousa. O crime aconteceu na madrugada de 1º de março de 2020, na quadra da Escola Ezequiel Barbosa, no bairro São José.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, Paulo Henrique teria combinado um encontro com a vítima no local, com o intuito de matá-la. A motivação seria o fato do réu ter um relacionamento com Rodrigo, o qual estaria ameaçando expor fotos de ambos. A acusação sustenta que Rodrigo foi surpreendido e atingido por disparos de arma de fogo. O laudo necroscópico apontou que a morte ocorreu em consequência de hemorragia interna provocada pelos ferimentos.
Ainda conforme a acusação, após os disparos, o acusado teria levado o celular da vítima, um Motorola G7 Plus, avaliado em R$ 1 mil. O aparelho, segundo o Ministério Público, poderia conter registros relacionados ao relacionamento mantido entre os dois.
A investigação também apontou que a arma utilizada no crime foi localizada posteriormente em um imóvel no bairro São José. Exame de confronto microbalístico concluiu que a arma apreendida efetuou o disparo de um projétil retirado do corpo da vítima.
Em janeiro de 2025, a 3ª Vara Criminal de Araçatuba decidiu pronunciar Paulo Henrique para julgamento pelo Tribunal do Júri. Na decisão, o juiz considerou comprovada a materialidade do crime e existentes indícios suficientes de autoria. As qualificadoras de dissimulação e recurso que dificultou a defesa da vítima também foram mantidas para análise dos jurados.
A defesa negou a autoria do homicídio e afirmou durante o processo que o réu não mantinha relacionamento amoroso com a vítima, conforme consta da denúncia. O acusado também negou ter uma arma de fogo e ter furtado o celular de Rodrigo. Segundo a decisão judicial, caberá ao Tribunal do Júri fazer a avaliação definitiva das provas apresentadas no processo.
A prisão cautelar de Paulo Henrique foi mantida pela Justiça. A decisão apontou a gravidade do crime, os indícios de autoria e a necessidade de garantir a instrução criminal e a futura aplicação da lei penal.
O julgamento pelo Tribunal do Júri definirá a responsabilidade criminal do acusado. Até eventual decisão condenatória, Paulo Henrique permanece juridicamente na condição de réu, e não de condenado.

