• Últimas Notícias
  • Política de Privacidade
  • Fale conosco
Lgotipo RP10
  • INÍCIO
  • ÚLTIMAS
  • ARAÇATUBA
  • POLÍCIA
  • CIDADES
    • Birigui
    • Guararapes
    • Valparaíso
    • Andradina
    • São José do Rio Preto
  • COTIDIANO
Sem resultado
Ver todos os resultados
RP10
  • INÍCIO
  • ÚLTIMAS
  • ARAÇATUBA
  • POLÍCIA
  • CIDADES
    • Birigui
    • Guararapes
    • Valparaíso
    • Andradina
    • São José do Rio Preto
  • COTIDIANO
Sem resultado
Ver todos os resultados
Logotipo RP10
Sem resultado
Ver todos os resultados
  • INÍCIO
  • ÚLTIMAS
  • ARAÇATUBA
  • POLÍCIA
  • CIDADES
  • COTIDIANO

Mulher de 37 anos que fingiu ter 12 é condenada por estelionato

por Fabricio Oliveira
21/08/2026 às 10:16
em COTIDIANO
Amanda Maria Souza de Oliveira
XTwitterWhatsAppTelegramFacebook
ANUNCIANTE

A Justiça de Santa Catarina condenou Amanda Maria Souza de Oliveira, de 37 anos, por estelionato e falsa identidade após ela se passar por adolescente e viver durante cerca de 14 meses como filha de uma família de Joinville/SC.

A pena foi fixada em um ano, seis meses e dez dias de reclusão e quatro meses e 18 dias de detenção, em regime inicial semiaberto. A prisão preventiva foi mantida, e a ré não poderá recorrer em liberdade.

Identidade fictícia

Segundo divulgado pelo tribunal, inicialmente Amanda teria se apresentado pelo nome de “Gabriele” e se aproximado da família, moradora do distrito de Pirabeiraba, por intermédio de um pastor de uma igreja local.

No primeiro contato, disse ter 18 anos, experiência em panificação e estar à procura de emprego. Com o passar do tempo, passou a relatar problemas de saúde, dificuldades financeiras e situações de vulnerabilidade.

Depois de conquistar a confiança dos moradores, afirmou que, na verdade, tinha 11 anos e que havia sido vítima de abusos e abandono familiar.

Para sustentar a narrativa, alegava ter autismo e outras condições clínicas e atribuía a aparência adulta ao suposto uso forçado de hormônios durante a infância. Também adotava comportamentos compatíveis com a condição de criança ou adolescente, segundo registrou a sentença, com uso de chupetas, mamadeiras e objetos lúdicos.

A família chegou a realizar uma festa para celebrar os supostos 12 anos da mulher e custeou, entre outras despesas, tratamento para emagrecimento com Mounjaro. Durante aproximadamente 14 meses, Amanda permaneceu na residência e recebeu moradia, alimentação, medicamentos e outros cuidados.

Descoberta do caso

A versão começou a ser questionada quando uma familiar realizou buscas na internet e encontrou reportagens envolvendo Amanda em episódios ocorridos em outros Estados. A família procurou a polícia no fim de maio, e a mulher foi presa em 2 de junho na residência das vítimas.

À época, Amanda admitiu ter utilizado nome e idade falsos. Também relatou ter aplicado golpe semelhante em Curitiba/PR e Nova Iguaçu/RJ, além dos Estados de Minas Gerais, Goiás e Ceará.

Em junho, o juízo da 1ª vara Criminal de Joinville recebeu denúncia do MP/SC contra ela pelos crimes de falsa identidade e estelionato.

Provas e condenação

Na sentença, o juízo considerou comprovadas a materialidade e a autoria dos delitos a partir dos documentos reunidos durante a investigação, do laudo pericial realizado em aparelho celular apreendido, dos depoimentos das vítimas e testemunhas e da própria admissão da ré de que utilizava nome e idade falsos.

A decisão destacou que Amanda criou e sustentou uma identidade fictícia ao longo da convivência, adotou comportamentos compatíveis com a condição de criança ou adolescente e apresentou explicações destinadas a afastar suspeitas sobre sua verdadeira condição.

Segundo o juízo, a fraude permitiu à ré obter vantagem patrimonial consistente no custeio integral de sua subsistência durante o período em que viveu com a família.

A sentença também considerou a repercussão social do caso e os impactos emocionais e familiares decorrentes da situação, especialmente em razão do vínculo construído entre Amanda e as vítimas ao longo de mais de um ano.

Ao analisar os crimes de estelionato e falsa identidade, o juízo entendeu demonstrado também o dolo. Para o magistrado, a ré agiu conscientemente para induzir e manter a família em erro e obter benefícios materiais a partir da identidade fictícia criada e sustentada ao longo do tempo.

Ao final, Amanda foi condenada a um ano, seis meses e dez dias de reclusão e a quatro meses e 18 dias de detenção, em regime inicial semiaberto. A sentença manteve a prisão preventiva e negou o direito de recorrer em liberdade.

O processo tramita em segredo de Justiça.

SIGA O RP10
Fonte: Migalhas
XTwitterWhatsAppTelegramFacebook

MAIS LIDAS

  • Chapeiro é esfaqueado em discussão por divergência política em padaria de Araçatuba

    Chapeiro é esfaqueado em discussão por divergência política em padaria de Araçatuba

    Compartilhar
    Compartilhar Tweet
  • Homem de 31 anos é morto a tiros na madrugada em bairro de Araçatuba

    Compartilhar
    Compartilhar Tweet
  • Brincadeira com “faz o L” teria motivado facadas dentro de padaria em Araçatuba

    Compartilhar
    Compartilhar Tweet
  • Estudante é alvo de ofensas racistas em escola de Araçatuba, e mãe faz B.O.

    Compartilhar
    Compartilhar Tweet
  • Irmãos de menino que morreu em Araçatuba ficam sob guarda da avó

    Compartilhar
    Compartilhar Tweet
  • Homem é preso por tráfico de drogas no bairro Alvorada, em Araçatuba

    Compartilhar
    Compartilhar Tweet
  • Últimas Notícias
  • Política de Privacidade
  • Fale conosco

© 2026 REGIONAL PRESS
Banco de imagens por Depositphotos

Instale o aplicativo RP10

Para instalar o RP10, abra esta página no Safari, toque em Compartilhar e depois em Adicionar à Tela de Início.

Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Últimas Notícias
  • Política de Privacidade

© 2026 REGIONAL PRESS
Banco de imagens por Depositphotos

Este site utiliza cookies. Ao continuar a utilizar este website está a dar consentimento à utilização de cookies. Visite nossa Política de Privacidade e Cookies.
Para compartilhar esse conteúdo, por favor utilize o link https://www.rp10.com.br/2026/08/mulher-de-37-anos-que-fingiu-ter-12-e-condenada-por-estelionato/ ou as ferramentas oferecidas na página. Textos, fotos, artes e vídeos do RP10 estão protegidos pela legislação brasileira sobre direito autoral. Não reproduza o conteúdo do site em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização do Regional Press ([email protected]). As regras têm como objetivo proteger o investimento que o Regional Press faz na qualidade de seu jornalismo. Se precisa copiar trecho de texto do RP10 para uso privado, por favor logue-se como cadastrado.