A Justiça determinou o afastamento do exercício das funções de uma professora acusada pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) de submeter um aluno de 7 anos a constrangimentos e humilhações dentro de uma escola estadual de Marília, no interior paulista. A decisão foi tomada na quarta-feira (12) de agosto, mesma data em que a denúncia apresentada pelo promotor André Ferraz de Assis Pinto foi recebida pelo Judiciário.
De acordo com a acusação do Ministério Público, o episódio ocorreu em 15 de abril deste ano, durante uma aula. A professora teria chamado o estudante para se posicionar diante dos demais alunos e, segundo a denúncia, passou a repreendê-lo em tom considerado ríspido, irônico e agressivo.
Ainda conforme o Ministério Público, a docente teria atribuído ao menino determinada conduta e, aos gritos, utilizado expressões ofensivas para se referir à criança, chamando-a de “preguiçosa” e “folgada”. A professora também teria afirmado que daria nota zero ao estudante.
O episódio teria sido registrado em áudio, material que passou a integrar a apuração do caso. A existência de gravações também havia sido mencionada em reportagens publicadas à época da denúncia.
Denúncia aceita pela Justiça
Com o recebimento da denúncia, a professora passou à condição de ré no processo. A decisão judicial também determinou a suspensão do exercício profissional, impedindo que ela permaneça nas funções enquanto o processo tramita.
O Ministério Público enquadrou a conduta atribuída à docente no artigo 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que trata da submissão de criança ou adolescente sob autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou constrangimento.
Na justificativa apresentada ao Judiciário, o promotor argumentou que a permanência da professora em atividade poderia resultar em contato cotidiano com o aluno envolvido no processo. Segundo a acusação, essa convivência poderia representar risco de novos episódios e ampliar o sofrimento da criança.
A medida determinada pela Justiça tem caráter cautelar e ocorre durante a tramitação do processo. A acusação ainda será analisada no curso da ação judicial, não representando, por si só, uma condenação definitiva.
Caso já era investigado
O episódio havia provocado uma apuração administrativa na rede estadual de ensino. Em abril, após a denúncia, a Unidade Regional de Ensino (URE) de Marília informou o afastamento da professora das atividades em sala e a abertura de uma apuração preliminar.
Na ocasião, a URE também informou que a supervisão de ensino havia convocado responsáveis pelos estudantes para acolhimento e esclarecimentos. Um profissional do programa “Psicólogos nas Escolas” foi acionado para desenvolver atividades com a turma.
Segundo as informações divulgadas naquele período, a denúncia havia sido apresentada pela mãe do menino, que procurou as autoridades depois de receber relatos sobre o tratamento dado ao filho dentro da sala de aula. A família também buscou orientação junto ao Conselho Tutelar.
Investigação continua
Com a denúncia aceita pela Justiça, o processo seguirá para as próximas etapas previstas na legislação. A professora terá direito à defesa e ao contraditório durante a tramitação da ação.
O caso envolve uma criança de 7 anos e, por isso, informações que possam permitir sua identificação devem ser preservadas, conforme as normas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
A suspensão determinada pela Justiça permanece enquanto vigorar a decisão judicial, sem prejuízo da continuidade das apurações sobre os fatos denunciados.

