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Justiça acata pedido de advogado e garante vaga a candidato da GCM reprovado em TAF

por Fabio Ishizawa
30/08/2026 às 12:03
em COTIDIANO
caio barreto
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ANUNCIANTE

A Justiça do Estado de São Paulo deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência apresentado pela defesa de um candidato ao concurso público para a Guarda Civil Municipal (GCM) de Promissão, garantindo a reserva de sua vaga na seleção e a preservação das filmagens do Teste de Aptidão Física (TAF). O participante contestou sua eliminação na prova de corrida alegando que o percurso apresentava severas imperfeições estruturais que comprometeram o seu desempenho físico.

De acordo com a defesa, apresentada pelo advogado Caio Barreto, de Araçatuba, o candidato alcançou a 47ª posição na fase inicial do certame, organizado pelo Instituto Access sob o Edital nº 01/2026, sendo submetido ao TAF no dia 25 de julho de 2026. Durante os testes, o postulante obteve aprovação nos exercícios de flexão de braços e flexão abdominal, mas acabou considerado inapto exclusivamente na etapa de corrida ao atingir cerca de 1.900 metros do percurso de 2.400 metros estabelecido pelo edital.

Segundo a ação movida contra o Município de Promissão e a banca organizadora, o local do exame não consistia em uma pista de atletismo ou espaço adequado para a prática esportiva. O percurso utilizado apresentava extensa deterioração no pavimento, com buracos, depressões, desníveis e poças de água acumuladas, o que exigiu desacelerações constantes e desvios laterais por parte dos corredores para evitar acidentes e quedas.

Ao avaliar o caso no Juizado Especial Cível e Criminal de Promissão, o magistrado destacou a plausibilidade jurídica dos argumentos e o risco de dano ao processo com o prosseguimento das demais fases da seleção. Diante disso, determinou a suspensão dos efeitos da eliminação apenas para assegurar a reserva de vaga do candidato de acordo com sua classificação provisória, negando, neste momento inicial, o refazimento imediato da prova ou o avanço direto às etapas seguintes.

Além da reserva de vaga, a decisão judicial ordenou que os organizadores conservem integralmente todas as imagens gravadas no dia da aplicação do TAF para posterior perícia e instrução do processo. O Município de Promissão e o Instituto Access foram citados para apresentar suas contestações nos prazos de 30 e 15 dias úteis, respectivamente.

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