A Justiça de São Paulo absolveu, nesta terça-feira (18), um réu que respondia a uma ação penal na 1ª Vara da Comarca de Itapecerica da Serra, na Grande São Paulo. A defesa foi conduzida pelo advogado André Leonardo Torresan Pereira da Silva, de Araçatuba. A sentença reconheceu que não havia provas suficientes para sustentar uma condenação e determinou a expedição de alvará de soltura, caso o acusado não estivesse preso por outro motivo.
O processo, de número 1501039-09.2026.8.26.0628, envolvia acusações relacionadas aos crimes de receptação e adulteração de sinal identificador de veículo automotor.
A decisão foi proferida em 18 de agosto de 2026, após a conclusão da instrução processual e a realização da audiência de debates e julgamento.

Defesa apontou fragilidade das provas
Durante o processo, a defesa sustentou que o conjunto de elementos reunidos contra o acusado não era suficiente para demonstrar, de maneira segura, sua participação consciente nos fatos investigados.
Entre os argumentos apresentados estava a ausência de provas capazes de comprovar a autoria e o chamado elemento subjetivo das condutas atribuídas ao réu. No Direito Penal, esse aspecto está relacionado à intenção ou à consciência necessária para a responsabilização por determinada conduta.
Nas alegações finais, a defesa pediu a absolvição do acusado diante da insuficiência das provas produzidas durante a investigação e a instrução criminal.
Ao analisar o processo, a magistrada concluiu que a presença do réu nas proximidades dos fatos investigados, por si só, não era suficiente para demonstrar que ele havia participado conscientemente das condutas apontadas na acusação ou da negociação investigada.
Ministério Público também pediu absolvição
A absolvição também acompanhou a manifestação apresentada pelo Ministério Público nas alegações finais.
Segundo a decisão, o órgão ministerial entendeu que não havia provas seguras e suficientes para demonstrar a participação do acusado e o elemento subjetivo necessário para responsabilizá-lo criminalmente.
Diante da ausência de elementos considerados suficientes para uma condenação, a magistrada aplicou o princípio do in dubio pro reo, segundo o qual, persistindo dúvida relevante sobre a responsabilidade criminal do acusado, a decisão deve favorecer a defesa.
Decisão cita artigo do Código de Processo Penal
Na sentença, a Justiça absolveu o réu com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
O dispositivo prevê a absolvição quando não houver prova suficiente para a condenação.
A decisão também determinou a expedição do alvará de soltura em favor do acusado, ressalvando a possibilidade de manutenção da prisão caso existisse outro motivo legal para isso.
Atuação da defesa
A defesa foi realizada pelo advogado André Leonardo Torresan Pereira da Silva, de Araçatuba, que atua na área criminal.
O resultado ocorreu em um processo que tramitou fora da região de Araçatuba e envolveu acusações relacionadas a crimes contra o patrimônio e à identificação de veículos.
Com a sentença, o acusado foi absolvido das imputações analisadas no processo, conforme os termos estabelecidos pela decisão judicial.
A sentença foi proferida pela 1ª Vara da Comarca de Itapecerica da Serra em 18 de agosto de 2026. Eventuais recursos e os demais efeitos processuais deverão observar os procedimentos previstos na legislação.
Processo: 1501039-09.2026.8.26.0628
Vara: 1ª Vara da Comarca de Itapecerica da Serra (SP)
Data da sentença: 18 de agosto de 2026

