A Polícia Civil de Araçatuba investiga uma denúncia de supostos maus-tratos contra um menino de 4 anos. O boletim de ocorrência foi registrado na tarde deste sábado (25), na Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), pelo pai da criança, que relatou ter tomado conhecimento de possíveis agressões praticadas pelo atual companheiro da mãe do menino. O caso foi registrado como crime de maus-tratos contra pessoa menor de 14 anos.
De acordo com o boletim de ocorrência, o pai informou que está separado há aproximadamente um ano e meio. Conforme decisão judicial, a guarda da criança permanece com a mãe, cabendo ao pai o direito de visitas, quando busca o filho às sextas-feiras e o devolve aos domingos.
Segundo o relato prestado à Polícia Civil, no dia 6 de julho o pai percebeu um comportamento incomum do filho, que teria se abaixado e colocado as mãos sobre a cabeça em atitude defensiva, demonstrando medo.
Ao ser questionada sobre o motivo, a criança teria afirmado que o companheiro da mãe costumava agredi-la fisicamente, aplicando chineladas e colocando-a de castigo voltada para a parede. Ainda conforme o boletim, o menino também teria contado à avó paterna que desejava morar com ela porque a mãe e o padrasto o agrediam.
O pai relatou ainda que procurou o companheiro da ex-mulher para esclarecer os fatos. Inicialmente, o homem teria negado as agressões. Posteriormente, conforme registrado no boletim de ocorrência, ele teria admitido que aplicava “petelecos” na criança como forma de correção. O representante da vítima informou à polícia que essa conversa foi gravada por sua atual esposa e que pretende apresentar o arquivo às autoridades durante a investigação.
No registro policial, o pai também afirmou que, ao ser questionada, a mãe da criança teria informado que autorizava o companheiro a corrigir fisicamente o filho quando entendesse que ele estivesse praticando alguma conduta inadequada. Em razão dos fatos narrados, o representante legal da criança manifestou formalmente interesse na responsabilização criminal do investigado.
Além da representação criminal, o pai requereu à Polícia Civil a concessão de medidas protetivas de urgência com fundamento na Lei Henry Borel (Lei nº 14.344/2022), solicitando o afastamento do investigado da convivência com a criança, proibição de aproximação, de contato por qualquer meio e outras medidas destinadas à preservação da integridade física e psicológica da vítima. O caso será investigado pela Polícia Civil.

