O Ministério Público do Estado de São Paulo promoveu o arquivamento do Procedimento Preparatório de Inquérito Civil que investigava possíveis irregularidades na designação de guardas municipais para funções gratificadas na Prefeitura de Araçatuba. A decisão foi assinada pelo promotor de Justiça Luiz Antonio de Andrade nesta quarta-feira (22) e ainda será submetida ao reexame do Conselho Superior do Ministério Público.
O procedimento, que teve origem após denúncia de um munícipe, havia sido desarquivado após a Câmara Municipal encaminhar à Promotoria o relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) nº 1/2025. O documento apontava que guardas municipais designados para funções gratificadas estariam exercendo, predominantemente, atividades de motorista e de segurança pessoal do prefeito, além de questionar o impacto das funções gratificadas sobre o pagamento de diárias e a possibilidade de acúmulo com outras gratificações previstas em lei.
Após o recebimento do relatório, o Ministério Público realizou novas diligências, incluindo a solicitação de depoimentos prestados à CPI, holerites dos guardas municipais contemplados pelas funções gratificadas e cópias da legislação municipal relacionada ao tema. Concluída a análise do material, a Promotoria entendeu que não surgiram elementos novos capazes de justificar o ajuizamento de ação civil pública.
Na promoção de arquivamento, o promotor destaca que as designações questionadas já haviam sido revogadas e que não foram constatados indícios de dolo, enriquecimento ilícito, dano ao erário ou intenção deliberada de praticar ato de improbidade administrativa. O documento também ressalta que as funções gratificadas fazem parte da rotina administrativa do município há vários anos, com fundamento em legislação anterior à atual gestão municipal.
O Ministério Público também concluiu que não há irregularidade no aumento do valor das diárias pagas aos guardas designados para funções gratificadas, uma vez que os valores seguem previsão do Decreto Municipal nº 22.838/2023. Da mesma forma, considerou legal a percepção cumulativa da função gratificada com o Regime Especial de Trabalho Policial (RETP) e o adicional de risco de vida, por entender que as verbas possuem natureza distinta e encontram respaldo na legislação municipal. Ainda segundo a decisão, a atuação dos guardas na segurança institucional do prefeito não descaracteriza as atribuições inerentes ao cargo.
Com base nessas conclusões, o promotor promoveu o arquivamento do procedimento por entender que não existe justa causa para a propositura de ação judicial. Antes do encerramento definitivo, os autos serão encaminhados ao Conselho Superior do Ministério Público, responsável pelo reexame da decisão de arquivamento.

