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Justiça determina transferência urgente de paciente para UTI em Araçatuba

por Fabio Ishizawa
26/07/2026 às 11:55
em ARAÇATUBA
paceinte consegue liminar para UTI
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A Justiça de Araçatuba determinou na manhã deste sábado que Estado de São Paulo e o municício de Araçatuba providenciassem, no prazo de 24 horas, a transferência de uma paciente internada no Pronto-Socorro Municipal “Aida Vanzo Dolce” para um leito hospitalar compatível com sua condição clínica. Ela estava internada desde o dia 24 e necessitava da transferência.

A decisão foi proferida na manhã deste sábado (26), durante o plantão judiciário. No entanto, após decisão e antes da intimação das partes, a paciente acabou sendo transferida para a Santa Casa de Araçatuba.

A liminar foi concedida após pedido de tutela de urgência apresentado pelo advogado Felipe Andolfato em favor de uma paciente portadora de Atrofia de Múltiplos Sistemas, doença neurodegenerativa progressiva integrante do grupo dos parkinsonismos atípicos.

Segundo a ação, ela foi internada no dia 22 de julho com insuficiência respiratória aguda e hipoxemia decorrentes de uma infecção pulmonar e permanecia aguardando uma vaga em unidade hospitalar de maior complexidade.

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Na decisão, o magistrado destacou que a documentação médica demonstrava a gravidade do quadro clínico e a permanência da paciente no pronto-socorro por mais de três dias aguardando regulação, ressaltando que a saúde é um direito constitucional e que a responsabilidade pelo atendimento é solidária com o Estado.

Embora o pedido inicial solicitasse internação imediata em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) com suporte em neurologia, o juiz entendeu que não havia indicação médica formal para esse tipo específico de leito e determinou a transferência para o leito hospitalar compatível com a indicação do médico assistente, inclusive em UTI, caso essa fosse a recomendação registrada.

A decisão também estabeleceu multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 30 mil, em caso de descumprimento da ordem judicial, além de determinar que os entes públicos comprovassem a inserção da paciente no Sistema CROSS e apresentassem relatório médico atualizado sobre seu estado de saúde.

A ação foi conduzida pelo advogado Felipe Andolfato, que, recentemente, também obteve outra decisão liminar determinando a transferência de um paciente que aguardava atendimento especializado no Pronto-Socorro Municipal de Araçatuba. Em ambos os casos, o objetivo foi garantir, por meio da Justiça, o acesso dos pacientes a leitos hospitalares compatíveis com seus respectivos quadros clínicos.

O caso deste sábado também foi acompanhado pelo vereador Damião Brito, presidente da Comissão de Saúde da Câmara dos Vereadores. Ele diz lamenta que muitos pacientes ficam a espera e está sendo necessário ações como essa para garantir a transferência para assegurar a saúde do paciente.

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