A Justiça de Jales condenou um homem de 73 anos pelo envenenamento de cães ocorrido em outubro de 2025 no município. Ademar Bocalon Rodrigues foi sentenciado a três anos, cinco meses e oito dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo crime de maus-tratos a animais com resultado morte.
A sentença foi proferida no último dia 14 de julho. Apesar da condenação, o juiz concedeu ao réu o benefício da suspensão condicional da pena (sursis) pelo período de quatro anos. Em razão da idade superior a 60 anos e dos problemas de saúde comprovados durante o processo, a prisão preventiva foi revogada, permitindo que ele responda ao processo em liberdade enquanto aguarda o julgamento de eventual recurso.
A defesa informou que irá recorrer da decisão por discordar da condenação.
Indenizações às vítimas e ao município
Além da pena criminal, o condenado deverá indenizar os tutores dos animais mortos. A decisão estabelece o pagamento de R$ 20 mil para cada um dos proprietários dos cães que morreram em decorrência do envenenamento.
O réu também foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos, valor que será destinado ao Centro de Controle de Zoonoses de Jales para ações relacionadas à proteção e bem-estar animal.
Crime foi registrado por câmera de segurança
O caso ocorreu em 15 de outubro de 2025, no bairro Jardim América, e ganhou grande repercussão na região após imagens de uma câmera de monitoramento registrarem a ação.
Segundo as investigações, o idoso chegou ao local em um veículo e lançou uma sacola contendo um veneno popularmente conhecido como “chumbinho” em direção à garagem de uma residência. Um dos cães encontrou o pacote e ingeriu o produto.
As imagens foram utilizadas pela Polícia Civil durante a investigação e contribuíram para a identificação do acusado.
Cinco cães morreram
Durante a apuração, a Polícia Civil concluiu que o episódio não se restringiu a um único animal. Ao todo, seis cães foram envenenados, dos quais cinco morreram em consequência da intoxicação.
O Ministério Público denunciou o acusado com base na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), alterada pela Lei nº 14.064/2020, que aumentou as penas para casos de maus-tratos contra cães e gatos quando há lesão grave ou morte dos animais.
Com a publicação da sentença, o processo segue para a fase recursal. Enquanto isso, o condenado permanecerá em liberdade, conforme determinação judicial, até eventual decisão definitiva da Justiça.

