O Tribunal do Júri de Araçatuba realizou nesta quinta-feira (24) o julgamento de João Gilberto Alves de Almeida, acusado de tentar matar a ex-namorada a facadas em novembro de 2023. O crime ocorreu em um condomínio localizado na Avenida Umuarama e foi denunciado pelo Ministério Público como tentativa de feminicídio.
De acordo com a denúncia, o relacionamento entre o acusado e a vítima havia terminado cerca de uma semana antes dos fatos. Inconformado com o fim da relação, o homem teria aguardado a chegada da ex-namorada ao condomínio onde ela residia. Após uma discussão, ele entrou na residência, pegou uma faca e desferiu diversos golpes contra a vítima. O crime só não foi consumado porque moradores intervieram, conseguiram impedir a continuidade das agressões e a mulher recebeu atendimento médico imediato.
Durante a instrução processual, foram ouvidos a vítima, policiais militares e uma testemunha que presenciou parte da ação. Um dos policiais relatou que o acusado confessou ter esfaqueado a ex-companheira por ciúmes e por não aceitar o término do relacionamento. Já um segurança do condomínio afirmou ter visto o réu desferindo golpes de faca contra a vítima antes de conseguir contê-lo.
A defesa sustentou que não houve intenção de matar e alegou que a vítima teria iniciado a agressão com uma faca, versão apresentada pelo acusado durante o interrogatório. No entanto, o magistrado entendeu que havia prova da materialidade e indícios suficientes de autoria para que o caso fosse submetido ao Tribunal do Júri, responsável por decidir sobre os crimes dolosos contra a vida.
Na decisão de pronúncia, proferida em maio de 2024, o juiz manteve a acusação de tentativa de feminicídio e determinou que o acusado permanecesse preso preventivamente até o julgamento, destacando que as circunstâncias que motivaram a prisão cautelar permaneciam presentes.
Resultado do julgamento
Durante a sessão do Tribunal do Júri, os jurados reconheceram, por maioria, a materialidade do crime e a autoria atribuída a João Gilberto Alves de Almeida. Também rejeitaram a absolvição do acusado. No entanto, por 4 votos a 3, acolheram a tese da defesa e desclassificaram a acusação de tentativa de homicídio, retirando a competência do Tribunal do Júri para o julgamento do mérito.
Com a desclassificação, o juiz-presidente analisou o caso e condenou João Gilberto Alves de Almeida pelo crime de lesão corporal de natureza grave, previsto no artigo 129, § 1º, inciso I, do Código Penal. A pena foi fixada em 2 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto. O magistrado negou a substituição da pena por restritivas de direitos, por se tratar de crime cometido com violência, e também afastou a suspensão condicional da pena.
Como o réu permaneceu preso preventivamente por período superior à pena aplicada, foi expedido alvará de soltura, nos termos do artigo 387, § 2º, do Código de Processo Penal.
O promotor de Justiça Adelmo Pinho informou que vai recorrer do resultado. Os jurados, por maioria de 4 votos a 3, acolheram a tese da defesa e desclassificaram o crime de tentativa de homicídio, resultando na condenação do acusado por lesão corporal grave.

