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Empresário denuncia golpe de R$ 3,2 milhões em compra de imóvel em Araçatuba

por Alex Mesmer
24/07/2026 às 14:03
em POLÍCIA
delegacia
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A Polícia Civil de Araçatuba vai investigar uma denúncia de suposto estelionato envolvendo a compra de um imóvel de alto padrão avaliado em R$ 3,2 milhões. O caso foi registrado no Plantão Policial, vinculado ao 2º Distrito Policial, após um empresário procurar a corporação afirmando ter sido vítima de fraude durante a negociação.

Segundo o boletim de ocorrência, o comprador atribui a responsabilidade ao vendedor do imóvel, empresário que atua no setor de energia solar, e à imobiliária responsável por intermediar a negociação. O registro policial foi feito com base no artigo 171 do Código Penal, que trata do crime de estelionato.

De acordo com o relato, as tratativas começaram em meados de 2023. Na época, o empresário morava em um imóvel alugado no Condomínio Delta Norte, administrado pela mesma imobiliária. Conforme a ocorrência, a proprietária da empresa apresentou uma residência localizada no mesmo condomínio como oportunidade de compra.

Após visitar o imóvel acompanhado da esposa, o interessado participou de uma reunião na sede da imobiliária, com a presença do vendedor, ocasião em que foi firmado um contrato particular de compra e venda elaborado pela empresa em conjunto com o proprietário do imóvel.

ANUNCIANTE

Pagamentos somaram milhões

Ainda segundo o boletim, o valor negociado foi de R$ 3,2 milhões, dividido em pagamentos escalonados. O comprador afirma ter desembolsado R$ 500 mil na assinatura do contrato, além de parcelas de R$ 100 mil em fevereiro de 2024, R$ 500 mil em maio de 2024, R$ 500 mil em novembro de 2024 e R$ 210 mil em maio de 2025.

Além disso, ele relata ter assumido um financiamento imobiliário de aproximadamente R$ 1,39 milhão, originalmente contratado pelo vendedor, passando a quitar regularmente as prestações após receber a posse do imóvel.

Conforme o acordo descrito na ocorrência, até dezembro de 2025 o comprador deveria quitar integralmente o financiamento ou providenciar a transferência da dívida para seu nome.

Restrições apareceram durante tentativa de transferência

O empresário afirma que os problemas surgiram em janeiro deste ano, quando procurou o Cartório de Registro de Imóveis para regularizar a transferência da propriedade.

Segundo o relato, foi nesse momento que descobriu a existência de averbações, penhoras e outras restrições judiciais relacionadas ao vendedor, que impediriam a transferência da matrícula para seu nome.

Ainda de acordo com a ocorrência, o cartório não realizou o registro em razão dessas restrições, que, segundo o comprador, jamais haviam sido informadas durante a negociação.

Dificuldades para pagamento do financiamento

O boletim também relata que, após o surgimento dos problemas, o vendedor teria deixado de fornecer os boletos do financiamento imobiliário e passado a exigir que os pagamentos fossem feitos diretamente em sua conta bancária.

Segundo o empresário, parte dos valores depositados ficou indisponível em razão de bloqueios judiciais existentes na conta do vendedor, decorrentes de ações relacionadas a dívidas.

Certidões e omissão de informações

Outro ponto citado na ocorrência diz respeito à documentação apresentada durante a negociação.

O comprador afirma que recebeu uma certidão negativa da Justiça Federal, o que lhe transmitiu a impressão de inexistirem impedimentos relevantes para a aquisição do imóvel.

Entretanto, segundo o relato, as ações judiciais que deram origem às penhoras estavam registradas na Justiça Estadual e recaíam tanto sobre a pessoa física quanto sobre empresa ligada ao vendedor.

Na versão apresentada à Polícia Civil, o empresário sustenta que a imobiliária, por atuar como intermediadora da negociação, teria o dever de informar a existência dessas restrições, o que, segundo ele, não ocorreu.

Suposto ardil

No boletim de ocorrência, o empresário afirma acreditar que foi vítima de um “ardil previamente arquitetado”, sustentando que vendedor e imobiliária teriam conhecimento da impossibilidade de transferência regular do imóvel no momento da assinatura do contrato.

Ele também relata que, após receber os valores previstos no acordo, o vendedor teria criado obstáculos para a conclusão da negociação e indicado que eventual ressarcimento deveria ser buscado na Justiça.

Segundo o noticiante, já existiam averbações de dívidas registradas na matrícula do imóvel quando o contrato foi celebrado, informação que, conforme sua versão, foi omitida durante toda a negociação.

Caso será apurado

O empresário compareceu à delegacia acompanhado do advogado criminalista Jair Moura e solicitou a adoção das medidas legais cabíveis.

A ocorrência foi registrada como estelionato consumado e será encaminhada para investigação pela Polícia Civil, que deverá apurar as circunstâncias da negociação, ouvir os envolvidos e analisar a documentação apresentada.

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