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Cancelado júri de homem acusado de atear fogo em colega enquanto dormia

por Fabio Ishizawa
30/07/2026 às 10:55
em ARAÇATUBA, POLÍCIA
juri
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O julgamento de um homem acusado de tentar matar um colega ao atear fogo nele enquanto dormia, em Araçatuba, que seria realizado nesta quinta-feira (30), foi cancelado e será realizado em nova data. O réu responde por tentativa de homicídio qualificado, com as qualificadoras de emprego de fogo e recurso que dificultou a defesa da vítima. A Justiça decidiu levá-lo a julgamento popular após reconhecer a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade do crime, mantendo sua prisão preventiva.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu na manhã de 11 de novembro de 2024, em uma residência no bairro Jardim Jussara. Conforme a acusação, após um desentendimento entre os dois, o acusado aguardou que a vítima adormecesse, despejou álcool sobre seu corpo e ateou fogo utilizando um isqueiro. O homicídio não foi consumado porque as chamas foram controladas e a vítima recebeu atendimento médico de urgência.

Durante a instrução processual, a vítima declarou que acordou com o corpo em chamas e viu o acusado deixando a residência. Um policial militar ouvido em juízo afirmou que, ao chegar ao local, a vítima apontou imediatamente o réu como autor do ataque. O policial também relatou que o acusado foi localizado nas proximidades e teria confessado a autoria aos militares, afirmando que praticou o ato após um desentendimento ocorrido durante a madrugada.

Em seu interrogatório, o acusado apresentou outra versão dos fatos. Ele afirmou que ambos consumiam bebida alcoólica quando houve uma discussão e alegou que foi atacado com uma faca pela vítima. Segundo sua versão, para se defender, lançou uma pequena lata com fogo em direção ao homem, negando que tenha esperado que ele dormisse para atear fogo em seu corpo. A defesa pediu a desclassificação da acusação para lesão corporal, mas o pedido foi rejeitado nesta fase do processo.

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Ao pronunciar o réu, o juiz Danilo Brait destacou que o conjunto probatório aponta a existência de provas da materialidade e de indícios suficientes de autoria. O magistrado ressaltou que a vítima sofreu queimaduras de primeiro e segundo graus em diversas partes do corpo, permaneceu internada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) até o início de dezembro de 2024 e ficou incapacitada para suas atividades habituais por mais de 30 dias. O laudo médico também constatou perigo de vida em razão das queimaduras nas vias aéreas, que exigiram intubação.

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