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Tribunal do Júri condena autor de homicídio e absolve acusado de ser mandante

por Fabio Ishizawa
12/06/2026 às 13:35
em ARAÇATUBA, POLÍCIA
juri
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ANUNCIANTE

O Tribunal do Júri de Araçatuba condenou nesta quinta-feira (11) o réu A.gnaldo Júnio Mendes pelo homicídio de Patrick da Silva Cezareto, crime ocorrido em março de 2020. Já o corréu André Gomes da Rocha, apontado pelo Ministério Público como mandante do assassinato, foi absolvido pelos jurados por falta de reconhecimento de sua participação no crime.

Agnaldo foi condenado por homicídio qualificado por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Os jurados reconheceram que ele foi o autor dos disparos que mataram Patrick e rejeitaram a tese de absolvição apresentada pela defesa. Também foram reconhecidas as duas qualificadoras sustentadas pela acusação.

Após a decisão do Conselho de Sentença, o juiz Carlos Gustavo de Souza Miranda fixou a pena em 21 anos de reclusão, em regime inicial fechado. O magistrado determinou ainda a execução imediata da pena e manteve a prisão preventiva do condenado.

ANUNCIANTE

Em relação a André, cuja defesa foi feito pelo advogado Eduardo Cury, os jurados reconheceram a materialidade do crime, mas não acolheram a acusação de que ele teria participado do homicídio na condição de mandante. Com isso, ele foi absolvido com fundamento no artigo 386, inciso V, do Código de Processo Penal.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, Patrick da Silva Cezareto foi morto a tiros no dia 26 de março de 2020, em um imóvel localizado na Rua Pedro Moreno, em Araçatuba.

Segundo o processo, a motivação estaria relacionada a desentendimentos envolvendo uma ex-namorada da vítima que trabalhava em uma padaria pertencente a André. O Ministério Público apontou que Patrick teria tomado conhecimento de um relacionamento extraconjugal envolvendo o comerciante e, posteriormente, praticado atos que teriam gerado conflitos entre as partes.

O caso teve tramitação de mais de seis anos e já havia sido retirado da pauta em duas oportunidades devido à ausência de testemunhas consideradas importantes para o julgamento. Com a decisão desta quinta-feira, o Tribunal do Júri encerrou a análise do processo em primeira instância.

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