O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liminar para que um homem investigado por suposto envolvimento com o tráfico de drogas responda ao processo em liberdade. A decisão foi proferida pelo ministro Messod Azulay Neto, que substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares alternativas a serem definidas pelo juízo de origem.
O acusado estava preso desde 21 de janeiro de 2026, após ser detido em flagrante durante uma operação do Grupo de Operações Especiais (GOE) da Polícia Civil em Araçatuba. A defesa, feita pelos advogados Lucas Queiroz e André Torresan, impetrou habeas corpus alegando que a manutenção da prisão não apresentava fundamentação concreta suficiente para justificar a medida extrema.
Ao analisar o pedido, o ministro entendeu que, em análise preliminar, não foram demonstrados elementos concretos capazes de evidenciar risco atual à ordem pública ou possibilidade efetiva de reiteração criminosa que justificassem a continuidade da prisão preventiva. A decisão destacou ainda que o investigado é primário e que medidas cautelares diversas poderiam ser suficientes para garantir o andamento do processo.
A investigação teve início após policiais civis receberem denúncia informando que uma mulher estaria comercializando drogas em frente a uma residência na Avenida Umuarama, em Araçatuba. Equipes do GOE realizaram monitoramento do local e registraram imagens que, segundo a investigação, mostrariam uma negociação relacionada ao tráfico de entorpecentes.
Durante a abordagem, os policiais localizaram 27 pinos contendo substância semelhante à cocaína com uma mulher apontada como responsável pela venda. De acordo com o relato policial, ela afirmou que havia recebido a droga para comercialização e que possuía uma dívida com o fornecedor.
Ainda conforme o depoimento, o homem investigado foi abordado após tentar deixar o local em um veículo. Com ele, os policiais encontraram R$ 160 em dinheiro. Segundo o registro da ocorrência, ele teria admitido ser proprietário do entorpecente apreendido e posteriormente indicado a existência de mais drogas armazenadas em sua residência, onde os agentes localizaram outros materiais relacionados à investigação.
Apesar dos elementos reunidos no inquérito, o STJ entendeu que a manutenção da prisão preventiva exigia fundamentação mais robusta. Na decisão, o tribunal ressaltou que a prisão cautelar possui caráter excepcional e deve ser aplicada apenas quando presentes os requisitos previstos em lei.
Com a liminar, o acusado cumprirá as medidas cautelares que forem estabelecidas pela Justiça, em liberdade. O processo criminal segue em tramitação, e o mérito do habeas corpus ainda será analisado pelo Superior Tribunal de Justiça.
