A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou por unanimidade, nesta terça-feira (16), o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelo crime de coação no curso do processo. Os ministros concluíram que ele atuou para interferir no julgamento da ação penal em que seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, foi condenado por tentativa de golpe de Estado.
O julgamento da Ação Penal 2782 foi realizado em sessão presencial da Primeira Turma. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou pela condenação e foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino, presidente do colegiado.
De acordo com a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), Eduardo Bolsonaro realizou declarações públicas e publicações em redes sociais nas quais afirmava ter colaborado para que o governo dos Estados Unidos adotasse sanções contra autoridades brasileiras, incluindo ministros do STF. Segundo a acusação, as manifestações tinham o objetivo de pressionar integrantes da Corte e influenciar o andamento da ação penal relacionada ao ex-presidente.
A PGR sustentou que havia diversos registros audiovisuais nos quais o ex-parlamentar detalhava articulações no exterior e antecipava medidas adotadas pelo governo norte-americano. Para o órgão, as ações configuraram tentativa de constranger membros do Judiciário e perturbar o curso do processo que resultou na condenação de Jair Bolsonaro e de integrantes de seu governo.
Durante a tramitação do processo, a defesa de Eduardo Bolsonaro ficou sob responsabilidade da Defensoria Pública da União (DPU), já que ele não constituiu advogado nos autos. A DPU alegou supostas nulidades processuais, questionando a participação do ministro Alexandre de Moraes no julgamento e a forma de citação do réu. No mérito, argumentou que as manifestações atribuídas ao ex-deputado estavam relacionadas ao debate político e à atuação parlamentar, não configurando coação.
Ao analisar o caso, os ministros rejeitaram os argumentos da defesa e consideraram comprovada a prática do crime. Com a condenação, o colegiado fixou pena de quatro anos e dois meses de prisão em regime inicial semiaberto, além de 50 dias-multa. Cada dia-multa foi estabelecido no valor equivalente a dois salários mínimos.
A decisão também determinou a inelegibilidade de Eduardo Bolsonaro desde a data da condenação até oito anos após o cumprimento integral da pena, conforme prevê a legislação para condenações por órgão colegiado em crimes contra a administração pública. O STF ainda decretou a perda do cargo público de escrivão da Polícia Federal.
A condenação representa mais um desdobramento judicial relacionado aos processos que investigaram e julgaram os atos ligados à tentativa de ruptura institucional após as eleições presidenciais de 2022.
