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Rope jump: tragédia não transforma culpa em dolo, diz jurista

por Fabricio Oliveira
15/06/2026 às 13:06
em COTIDIANO
Mulher morre apos ser lancada de 40 metros sem corda em rope jump
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A morte de uma jovem durante um salto de rope jump reacendeu o debate sobre a responsabilização criminal dos organizadores da atividade. Para o professor Aury Lopes Jr., porém, a gravidade do resultado não autoriza a classificação do caso como homicídio com dolo eventual.

Segundo o jurista, é preciso separar o resultado trágico do elemento subjetivo da conduta. “Não se pode confundir a gravidade do resultado com o elemento subjetivo”, afirma. Na avaliação dele, o caso aponta para culpa decorrente de negligência e imperícia, e não para a assunção consciente do risco de matar.

Aury sustenta que, em situações como essa, não há espaço para uma interpretação intermediária. “Ou se quer matar ou não se quer. Não existe assumir o risco quando o resultado morte seria certo”, observa, ressaltando que os responsáveis acreditavam que o equipamento funcionaria e evitariam o desfecho fatal.

O professor também critica a decretação de prisão preventiva. Com base no art. 313, I, do CPP, ele afirma que a medida é incompatível com crimes culposos. “Como prender alguém agora se, ao final, ainda que condenado, ele não irá para a prisão?”, questiona.

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Para Aury, a discussão deve permanecer no campo técnico da teoria do delito. “Ninguém está defendendo impunidade ou dizendo que não é grave. Se a pena do crime culposo é insuficiente, essa é outra discussão. O que não se pode fazer é transformar um fato culposo em doloso apenas pela gravidade do resultado.”

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Um post compartilhado por Aury Lopes Jr (@aurylopesjr)

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Fonte: Migalhas
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