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Resgatado com 3 kg de pelos, cão Scooby será indenizado por ex-tutora

por Fabricio Oliveira
18/06/2026 às 15:31
em COTIDIANO
(Imagem: Reprodução/APA)

(Imagem: Reprodução/APA)

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ANUNCIANTE

A ex-tutora de um cachorro resgatado em situação de maus-tratos foi condenada a pagar R$ 7 mil por danos morais e materiais ao cão. A decisão é do juiz Fernando Teles de Paula Lima, da 38ª vara Cível de Fortaleza/CE, que reconheceu a capacidade processual do animal, representado por uma ONG de proteção.

Resgate revelou situação crítica

A ação foi ajuizada pela associação APA – Anjos da Proteção Animal, em nome do cachorro Scooby. A entidade informou ter tomado conhecimento, em março de 2025, de que o animal se encontrava em situação de maus-tratos na Praia de Iracema, em Fortaleza, o que motivou o resgate e o posterior ajuizamento da ação.

A associação sustentou que o cão precisou receber atendimento veterinário e outros cuidados após ser encontrado em condições precárias, razão pela qual requereu reparação pelos gastos realizados e pelos danos sofridos.

Em contestação, a tutora alegou que pretendia cuidar do animal, mas afirmou enfrentar dificuldades porque ele seria reativo. Também sustentou não haver comprovação dos danos apontados e que teria ocorrido apenas dificuldade na realização da tosa, sem agressões ou maus-tratos.

Durante a instrução processual, uma testemunha com experiência em resgate de animais corroborou o quadro descrito pela entidade protetora. 

“A testemunha trazida pela parte autora em audiência de instrução reafirmou o exposto na inicial acerca da condição em que o animal se encontrava, com excesso de pelo, magro, muito sujo, com dor e sem conseguir se locomover devido ao excesso de pelo. Asseverou que nunca havia se deparado com um cão naquela situação, mesmo com experiencia em resgate de animais há 20 anos.”

Veja imagens:

Proteção jurídica dos animais

Ao examinar o caso, o magistrado reconheceu a legitimidade da ONG para representar Scooby em juízo e destacou que os animais não podem ser tratados apenas como bens móveis, diante da proteção constitucional conferida à fauna e da evolução da jurisprudência sobre o tema.

O juiz observou que boletim de ocorrência, imagens, elementos produzidos na esfera administrativa e policial e conclusões veterinárias demonstraram que o cão foi submetido a uma situação incompatível com os deveres de guarda, cuidado e proteção.

Para o magistrado, a versão apresentada pela defesa não encontrou respaldo nas provas produzidas. Segundo ele, houve efetiva violação ao bem-estar do animal em razão da negligência constatada.

Ao fundamentar a condenação, o juiz ressaltou a importância do reconhecimento da sensibilidade animal.

“Importa destacar que os animais são seres sencientes, capazes de experimentar dor,medo, estresse e sofrimento. A senciência, hoje amplamente reconhecida pela ciência e acolhida pela dogmática contemporânea, reforça a necessidade de tutela jurisdicional adequada quando há agressão à sua integridade física e psíquica.”

Com base nesse entendimento, reconheceu o direito ao ressarcimento de R$ 2 mil referentes às despesas comprovadas com tratamento veterinário e fixou indenização de R$ 5 mil por danos morais, considerando a gravidade da conduta, a violação ao bem-estar animal e o caráter pedagógico da medida.

Processo: 3020774-81.2025.8.06.0001
Confira a sentença.

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Fonte: Migalhas
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