O vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro André Mendonça, determinou a remoção de um vídeo publicado pelo deputado federal Sóstenes Cavalcante que associava o Partido dos Trabalhadores (PT) ao financiamento de campanhas eleitorais com recursos supostamente oriundos de organizações criminosas. A decisão liminar foi proferida na sexta-feira (19) e estabelece prazo de 24 horas para a retirada do conteúdo.
A medida foi tomada após representação apresentada pela Federação Brasil da Esperança (FE Brasil), composta por PT, PCdoB e PV. A federação argumentou que a publicação vinculava a legenda ao recebimento de recursos provenientes de facções criminosas e mencionava supostas suspeitas nos Estados Unidos sobre o financiamento de campanhas eleitorais do partido.
Ao analisar o caso, André Mendonça entendeu que a postagem extrapolou os limites da crítica política ao atribuir ao PT uma conduta ilícita sem a apresentação de elementos concretos capazes de sustentar a acusação. Segundo o ministro, a divulgação de alegações dessa natureza exige ao menos uma demonstração mínima de veracidade.
Na decisão, o magistrado destacou que o conteúdo não indicava fatos verificáveis que pudessem embasar a acusação. Para ele, a circulação da publicação tem potencial para comprometer a integridade do debate eleitoral e induzir o eleitorado a erro ao associar a legenda a atividades criminosas sem respaldo em elementos objetivos.
Além da remoção do vídeo, a liminar proíbe a republicação, o impulsionamento ou a divulgação de conteúdo idêntico ou equivalente. André Mendonça também determinou a notificação das plataformas digitais para garantir o cumprimento da decisão judicial.
O ministro ressaltou que a medida não impede manifestações críticas ao PT, ao governo federal, a pré-candidatos ou a propostas relacionadas à segurança pública. Segundo a decisão, a restrição se aplica especificamente à reprodução de acusações sem comprovação mínima dos fatos alegados.
O caso ainda será submetido ao plenário do TSE, que deverá analisar e decidir sobre o referendo da medida cautelar concedida pelo vice-presidente da Corte.

