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Justiça valida acordo verbal e ex receberá metade de prêmio da Mega-Sena

por Fabricio Oliveira
30/06/2026 às 12:49
em COTIDIANO
© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil/ARQUIVO

© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil/ARQUIVO

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ANUNCIANTE

TJ/SC reconheceu o direito de uma mulher à metade do prêmio de R$ 2,78 milhões da Mega-Sena obtido em bolão com o ex-companheiro.

A 1ª câmara de Direito Cível concluiu que provas documentais e testemunhais comprovaram o acordo verbal para repartir a premiação e determinou que os valores já pagos sejam compensados apenas na fase de cumprimento de sentença.

Aposta conjunta

No concurso 2.486 da Mega-Sena, sorteado em 31 de maio de 2022, um bolão de 42 cotas foi contemplado com R$ 117,5 milhões. A mulher afirmou que participou da compra dessa cota com o então companheiro. Segundo ela, os dois faziam apostas conjuntas com frequência, dividiam os custos e tinham combinado que eventual prêmio seria repartido em partes iguais.

Após o sorteio, ela alegou que o homem inicialmente disse que não havia prêmio e, depois, informou que a premiação seria de aproximadamente R$ 338 mil. Posteriormente, descobriu que a cota ultrapassava R$ 2,7 milhões e ajuizou ação para cobrar metade da quantia.

ANUNCIANTE

Na contestação, o homem negou a existência de acordo para apostas conjuntas e sustentou que sempre jogou sozinho. Disse que apenas ajudou a ex-companheira financeiramente, com depósito de R$ 200 mil e transferência de um apartamento mobiliado.

Em 1ª instância, o pedido foi julgado parcialmente procedente, e o homem foi condenado ao pagamento de R$ 894.491,32, já descontados R$ 400 mil entregues durante o processo. Ambas as partes recorreram.

Acordo para dividir o prêmio

Relator, o desembargador substituto Mauro Ferrandin destacou que mensagens trocadas por WhatsApp mostram a mulher cobrando sua parte da premiação, sem que o ex-companheiro negasse a existência da aposta conjunta, limitando-se a responder: “Calma mulher”.

O magistrado também considerou relevante o boletim de ocorrência registrado cerca de um mês após o sorteio, no qual a mulher relatou ter sido privada da parte do prêmio que entendia lhe ser devida.

Outro elemento valorizado pelo colegiado foi a ata notarial contendo o registro de um áudio da conversa entre as partes. Segundo o relator, embora o homem não reconhecesse expressamente que a ex-companheira participou da aposta vencedora, ele afirmou que não estava negando nada, pediu que ela confiasse nele, garantiu que não a prejudicaria e justificou a demora no repasse alegando que o dinheiro estava aplicado.

Na sequência, Mauro Ferrandin analisou os depoimentos das testemunhas, que confirmaram que o casal costumava realizar apostas em conjunto, dividia os custos dos bolões e pretendia repartir eventual prêmio. As declarações também corroboraram que ambos mantinham relacionamento à época dos fatos.

O desembargador ressaltou ainda que o próprio homem admitiu ter transferido R$ 200 mil e um apartamento para a mulher após receber a premiação, circunstância que, em sua avaliação, reforça a versão apresentada na ação.

Diante desse conjunto de provas, concluiu que “a prova produzida mostra-se suficiente para formar convicção favorável à pretensão inicial”, pois a mulher comprovou os fatos constitutivos de seu direito, enquanto o homem não demonstrou fato capaz de afastar a obrigação.

O relator citou trecho da sentença que reconheceu como válido e exigível o acordo verbal para divisão do prêmio entre as partes.

Por fim, seguindo o voto do relator, o colegiado manteve a condenação em R$ 1.294.491,32, por ser esse o valor pedido na ação, e determinou que os R$ 400 mil já pagos sejam abatidos apenas na fase de cumprimento de sentença.

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Fonte: Migalhas
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