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Justiça mantém preso acusado em caso envolvendo juiz de Araçatuba

por Alex Mesmer
16/06/2026 às 19:27
em CIDADES
Willian Bosco permanece preso por decisão da Justiça de Araçatuba

Willian Bosco permanece preso por decisão da Justiça de Araçatuba

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A Justiça de Araçatuba negou o pedido de liberdade provisória do corretor de imóveis William Giácomo Bosco, investigado em processo que apura supostos crimes praticados contra o juiz Roberto Soares Leite. A decisão, assinada pelo juiz Adriano Pinto de Oliveira, também rejeitou requerimentos apresentados pela defesa do corréu Patrick César da Silva Brito, que permanece foragido, e marcou o encerramento da fase de instrução da ação penal.

A audiência de instrução foi realizada no dia 3 de junho e reuniu representantes do Ministério Público, assistentes de acusação, testemunhas e o réu William, que participou do ato judicial por estar custodiado no Centro de Detenção Provisória (CDP) de São José do Rio Preto (foto abaixo). Patrick não participou da audiência em razão de sua condição de foragido.

audiencia willian

Durante o interrogatório, William respondeu inicialmente aos questionamentos formulados pelo magistrado e, posteriormente, exerceu o direito ao silêncio parcial, prerrogativa assegurada pela legislação processual penal.

Ao final da audiência, a defesa solicitou a concessão de liberdade provisória, argumentando que a fase de produção de provas havia sido encerrada e que não existiria mais risco de interferência na instrução processual.

Justiça aponta fundamentos para manutenção da prisão

Ao analisar o pedido, o juiz entendeu que permanecem válidos os fundamentos que motivaram a decretação da prisão preventiva. Na decisão, o magistrado destacou que a medida cautelar não foi baseada apenas na necessidade de preservar a instrução criminal, mas também na garantia da ordem pública e no risco de eventual reiteração de condutas criminosas.

O despacho menciona elementos reunidos durante as investigações conduzidas pela Polícia Civil e pelo Ministério Público. Conforme os autos, William é acusado de, supostamente, ter se mudado para o mesmo condomínio residencial do magistrado, aproximado-se de familiares da vítima para obter informações sobre sua rotina e coletado dados considerados relevantes para a investigação.

Segundo a decisão judicial, há ainda a suspeita de que o corretor tenha fotografado o veículo utilizado pela esposa do juiz, obtido imagens do sistema de monitoramento do condomínio e compartilhado informações com o corréu Patrick César da Silva Brito.

As investigações também apontam, em tese, a utilização indevida de credenciais vinculadas a um advogado falecido para acesso irregular ao sistema eletrônico e-SAJ do Tribunal de Justiça.

O magistrado observou ainda que William responde a outras ações penais e possui antecedentes que, na avaliação do juízo, reforçam a necessidade da manutenção da prisão cautelar até o julgamento do caso.

Defesa de corréu foragido também tem pedidos negados

Na mesma decisão, a Justiça rejeitou o pedido apresentado pela defesa de Patrick para que seu interrogatório fosse realizado por videoconferência.

Segundo o magistrado, a situação analisada difere dos precedentes citados pelos advogados, especialmente pelo fato de o acusado estar foragido e, conforme registrado nos autos, residindo no exterior. O entendimento judicial é de que a realização do ato nas condições solicitadas não seria adequada diante das circunstâncias do caso.

Também foi indeferido o pedido para realização de perícia técnica complementar em imagens e conteúdos digitais utilizados durante a investigação. De acordo com a decisão, não surgiram fatos novos durante a fase de instrução capazes de justificar a produção dessa prova neste momento processual.

Processo segue para alegações finais

Com o encerramento da instrução criminal, o processo avança agora para a fase de alegações finais. Inicialmente, o Ministério Público e os assistentes de acusação deverão apresentar seus memoriais escritos.

Na sequência, será aberto prazo para que as defesas dos acusados também se manifestem. Somente após a análise de todas as manifestações é que o juiz responsável pelo caso deverá proferir a sentença.

Até o julgamento definitivo, os investigados permanecem amparados pelo princípio constitucional da presunção de inocência.

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