A Justiça do Trabalho determinou que o Governo do Estado de São Paulo promova, no prazo improrrogável de 180 dias corridos, todas as reformas e adequações técnicas necessárias para regularizar a situação da Penitenciária I de Gália, município localizado na região de Bauru. A medida visa garantir a obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), documento obrigatório para atestar as condições de segurança contra incêndios em edificações.
A decisão foi proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Bauru, após a constatação de que a unidade prisional funciona com o AVCB vencido desde agosto de 2021.
Segundo o processo, a ausência da certificação representa riscos à integridade física de policiais penais, servidores administrativos, trabalhadores terceirizados, visitantes e também das pessoas privadas de liberdade que ocupam a unidade.
Durante a tramitação da ação, o Estado de São Paulo sustentou que a Justiça do Trabalho não teria competência para julgar o caso, alegando que os servidores da penitenciária possuem vínculo estatutário. O argumento, entretanto, foi rejeitado pelo juízo, que destacou que ações coletivas voltadas à proteção do meio ambiente de trabalho permanecem sob competência da Justiça do Trabalho, independentemente do regime jurídico dos trabalhadores envolvidos.
Na decisão, o magistrado Renato Clemente Pereira ressaltou que a falta de adequações exigidas para a emissão do AVCB configura situação de risco contínuo. Para o juiz, limitações financeiras ou questões de planejamento administrativo não justificam a permanência de condições que possam comprometer a segurança das pessoas que frequentam ou trabalham na unidade.
Apesar de reconhecer a gravidade da situação, o magistrado considerou que uma eventual interdição imediata do presídio poderia gerar impactos na segurança pública. Por esse motivo, optou por conceder prazo de 180 dias para que o Estado realize as obras e providências necessárias à regularização.
A sentença estabelece multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da determinação judicial, limitada ao valor total de R$ 200 mil.
Autor da ação, o procurador do Trabalho Marcus Vinícius Gonçalves afirmou que a decisão reforça a obrigação do poder público de garantir condições adequadas de segurança aos trabalhadores e demais pessoas que circulam na unidade prisional. Segundo ele, a inexistência de um sistema plenamente regularizado de prevenção e combate a incêndios representa um risco que não pode ser ignorado pela administração pública.
Ao fundamentar a decisão, o juiz também destacou que o direito à vida e à integridade física deve prevalecer diante de argumentos relacionados à escassez de recursos públicos, enfatizando que a proteção das condições mínimas de segurança constitui obrigação essencial do Estado.
A decisão é de primeira instância e ainda pode ser contestada por meio de recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).

