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Investigado, indiciado ou condenado: você sabe a diferença? Por Dra. Marylin Pimenta

por da Redação
23/06/2026 às 13:22
em ARAÇATUBA
marylin Pimenta
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É muito comum vermos uma notícia dizendo que alguém está sendo investigado e, imediatamente, surgirem comentários tratando aquela pessoa como culpada. Mas existe uma diferença enorme entre ser investigado, ser indiciado e ser condenado.

A investigação é apenas a fase em que a polícia procura entender o que aconteceu. Ser investigado não significa que a pessoa cometeu um crime. Significa apenas que há fatos sendo apurados.

Se a polícia entender que existem indícios suficientes, pode ocorrer o indiciamento. Ainda assim, isso não é uma condenação. O indiciado continua tendo o direito de se defender e de provar sua inocência.

A condenação só acontece depois de um processo judicial, com análise das provas e decisão do juiz. E mesmo assim, ainda podem existir recursos.

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Parece algo simples, mas muita gente confunde essas etapas. Na prática, não são raros os casos em que uma pessoa tem sua imagem destruída por uma investigação e, ao final, sequer é condenada.

Por isso, antes de tirar conclusões ou compartilhar acusações, vale lembrar: suspeita não é prova, investigação não é condenação e Justiça não se faz por antecipação.

Marylin D. Alves Pimenta
Advogada – OAB/SP 467.383

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