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Especialista esclarece como fica a jornada com o fim da escala 6×1

por Fabricio Oliveira
10/06/2026 às 10:38
em COTIDIANO
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ANUNCIANTE

A discussão sobre o possível fim da escala 6×1, que tramita no Senado, reacendeu dúvidas entre trabalhadores sobre folgas, remuneração, compensação de horas e trabalho aos domingos.

“Se a PEC for aprovada definitivamente, o trabalhador passará a ter direito a dois dias de descanso por semana, sem redução salarial. A mudança, porém, será gradual. A jornada semanal será reduzida primeiro para 42 horas e, posteriormente, para 40 horas, dentro do prazo de transição previsto no texto”, explica a advogada trabalhista Rithelly Eunilia Cabral, do Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados.

Além disso, segundo a advogada, o texto da PEC prevê expressamente que a redução gradual da jornada semanal ocorrerá sem diminuição da remuneração. A especialista ressalta ainda que essa redução não poderá ser neutralizada por mecanismos que mantenham, na prática, a atual carga horária dos trabalhadores.

“As empresas poderão organizar horários e utilizar mecanismos legais de compensação e banco de horas, desde que respeitados os novos limites constitucionais, as regras coletivas e os períodos de descanso do trabalhador”.

ANUNCIANTE

Rithelly destaca, porém, que “a PEC mantém a possibilidade de funcionamento de atividades essenciais e setores contínuos aos domingos, mas preserva o direito ao descanso semanal, que deverá ser organizado por meio de revezamento e negociação coletiva quando necessário”, explica a advogada.

Segundo Rithelly, em caso de descumprimento das novas regras de jornada ou descanso, o trabalhador deve inicialmente procurar o RH, o sindicato ou o setor responsável. Persistindo a irregularidade, poderá reunir provas, como registros de ponto e escalas, para denunciar o caso ao sindicato e ao Ministério do Trabalho ou buscar seus direitos judicialmente.

A advogada aponta ainda que a proposta tem aplicação ampla aos trabalhadores regidos pela CLT, embora categorias com regimes próprios possam receber tratamento específico na redação final ou na regulamentação posterior.

No entanto, a especialista enfatiza que a mudança não se aplicará aos funcionários com diploma de nível superior que recebam acima de 2,5 vezes o teto da Previdência, valor equivalente a R$ 21.188,87, considerando o teto de R$ 8.475,55. Funcionários públicos também possuem uma previsão específica e, neste caso, será necessário um contrato de licitação novo, que considere as novas regras previstas na PEC.

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Fonte: Migalhas
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