Uma ocorrência inicialmente registrada como furto de veículo terminou com a elaboração de um boletim por falsa comunicação de crime na sexta-feira (19), em Araçatuba. O caso foi atendido por policiais militares na Rua Humberto Bergamaschi, localizada no bairro Parque Industrial.
De acordo com informações divulgadas pela Polícia Militar, um casal havia comunicado às autoridades o suposto furto de um automóvel. Durante o atendimento da ocorrência, os policiais realizaram diligências e localizaram os envolvidos, que foram conduzidos à unidade policial para esclarecimentos.
No decorrer da apuração, foi constatado que o veículo mencionado não havia sido furtado. Segundo a investigação preliminar, o automóvel já havia sido negociado anteriormente, e a comunicação falsa teria sido realizada em razão de questões relacionadas a um inventário.
Diante dos fatos verificados, a ocorrência foi apresentada na Delegacia de Polícia de Araçatuba, onde a Polícia Civil adotou as medidas de polícia judiciária consideradas cabíveis para o caso.
A falsa comunicação de crime é prevista no artigo 340 do Código Penal Brasileiro, que trata do ato de provocar a atuação de autoridades públicas ao relatar uma infração penal ou contravenção que não ocorreu. A legislação prevê pena de detenção e multa para esse tipo de conduta.
O caso seguirá sob análise das autoridades competentes para a continuidade dos procedimentos legais.

