O Ministério Público arquivou o procedimento que analisava a constitucionalidade da Lei Municipal nº 8.987/2025, de Araçatuba, que proíbe a utilização de recursos públicos para contratação ou apoio institucional a artistas, shows e eventos voltados ao público infantojuvenil que promovam apologia ao crime, ao tráfico de drogas, à violência ou à sexualização precoce de crianças e adolescentes.
A análise teve início após uma representação que apontava possível inconstitucionalidade da norma. O autor do pedido, Matheus Lemes, alegava que a legislação violaria a liberdade de expressão artística e cultural garantida pela Constituição Federal, além de representar uma forma de censura prévia e tratamento desigual entre artistas e manifestações culturais.
No parecer elaborado pela Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica, o Ministério Público concluiu que a lei não impõe restrições diretas à liberdade de expressão. Segundo o entendimento do órgão, a norma estabelece limitações ao uso de recursos públicos e às contratações realizadas pelo Poder Público municipal, sem impedir que artistas realizem apresentações em outros contextos ou eventos privados.
O documento destaca que a legislação tem como finalidade proteger crianças e adolescentes de conteúdos que possam influenciar negativamente sua formação. Para a Procuradoria, a exigência de cláusulas contratuais relacionadas à não promoção de condutas criminosas possui natureza negocial e não configura mecanismo de censura estatal.
O parecer também reconhece que podem existir preocupações sobre eventual utilização da lei para restringir manifestações culturais específicas. No entanto, ressalta que esse tipo de discussão dependeria da análise de casos concretos de aplicação da norma, não sendo possível concluir pela inconstitucionalidade apenas com base no texto da lei.
Diante desse entendimento, a Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica propôs o arquivamento do procedimento. A decisão foi acolhida pelo Subprocurador-Geral de Justiça Jurídico, Wallace Paiva Martins Junior, encerrando a análise sobre a constitucionalidade da legislação municipal no âmbito do Ministério Público.
