A Prefeitura de Araçatuba publicou na edição do último sábado (13) do Diário Oficial do Município o decreto que regulamenta a Lei Municipal nº 9.044/26 e estabelece as regras para o aproveitamento de sobras da alimentação escolar nas unidades da rede pública municipal de ensino.
A medida define critérios técnicos, sanitários e operacionais para a destinação dos alimentos remanescentes preparados diariamente nas escolas. Entre as principais mudanças está a autorização para que professores e outros profissionais da educação possam consumir as sobras da merenda escolar, desde que sejam atendidas condições específicas previstas na regulamentação.
Segundo o decreto, a alimentação escolar continua tendo como finalidade exclusiva atender os estudantes matriculados na rede municipal. A norma reforça que nenhuma medida poderá comprometer a quantidade ou a qualidade dos alimentos destinados aos alunos. Também fica proibida a produção adicional de refeições com o objetivo de beneficiar professores, funcionários ou qualquer outro grupo.
O que pode ser considerado sobra
Para que um alimento seja classificado como remanescente e possa ser consumido por profissionais da educação, ele deve atender simultaneamente a diversos requisitos. Entre eles, ter sido preparado exclusivamente para o cardápio regular do dia, permanecer em perfeitas condições higiênico-sanitárias, não ter sido servido individualmente a estudantes e não estar previsto para reaproveitamento ou reoferta posterior aos alunos.
O decreto também esclarece quais alimentos não podem ser destinados aos profissionais. Estão excluídos os restos deixados nos pratos dos estudantes, preparações que estejam fora dos parâmetros adequados de conservação, alimentos passíveis de reoferta aos alunos e frutas ou hortaliças íntegras que possam retornar ao estoque da unidade escolar.
Consumo deve ocorrer na própria escola
As regras estabelecem que o consumo dos alimentos remanescentes deverá ocorrer imediatamente após o encerramento da distribuição da refeição aos estudantes. Além disso, a utilização dos alimentos deverá acontecer exclusivamente dentro do refeitório da unidade escolar.
A norma proíbe expressamente o armazenamento posterior dos alimentos, o transporte para outros locais, o fracionamento para retirada e a entrega a terceiros.
Responsabilidades e fiscalização
A responsabilidade pela aplicação das regras caberá à direção de cada escola municipal. Os nutricionistas vinculados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) atuarão na orientação técnica e no acompanhamento das diretrizes gerais, sem a atribuição de autorizar individualmente o consumo dos alimentos em cada unidade.
O decreto também define quem poderá ser beneficiado pela medida. Estão incluídos profissionais integrantes dos quadros do Magistério Público Municipal e servidores de Apoio à Educação que estejam em efetivo exercício na unidade escolar. Ficam excluídos empregados de empresas terceirizadas, prestadores de serviços eventuais e estagiários.
Objetivo é evitar desperdícios
A regulamentação busca disciplinar o aproveitamento responsável de alimentos preparados e não consumidos pelos estudantes, observando normas de segurança alimentar e evitando desperdícios, sem comprometer o atendimento prioritário dos alunos da rede municipal de ensino.
O decreto entrou em vigor em 11 de junho de 2026, data de sua assinatura, e já passa a orientar os procedimentos adotados pelas escolas municipais de Araçatuba.
