O prefeito de Junqueirópolis, Elio Furini Neto, passou a ser alvo de uma representação por suposta improbidade administrativa protocolada nesta terça-feira (30) na Promotoria de Justiça da comarca. O documento foi apresentado pelo advogado Jair Ferreira Moura, que também encaminhou uma Notitia Criminis ao Ministério Público, pedindo a apuração de possíveis irregularidades relacionadas à ocupação de um imóvel comercial pertencente a uma empresa de Importação e Exportação.
Segundo a representação, a Prefeitura editou o Decreto Municipal nº 7.800/2025, em 5 de setembro de 2025, determinando a requisição administrativa de um imóvel localizado na Rua Piauí, nº 801, sob a justificativa de situação emergencial para ampliação da Escola Municipal de Educação Infantil (EMEI) Cristo Redentor.
Entretanto, a defesa da empresa sustenta que a obra já vinha sendo planejada havia meses, contando inclusive com recursos estaduais liberados e cronograma previamente definido. Conforme a peça, o início das atividades no local ocorreu apenas 17 dias após a publicação do decreto, circunstância que, segundo o advogado, afastaria a alegação de emergência utilizada para fundamentar a medida.

A representação afirma que a intervenção municipal estaria relacionada a uma obra de ampliação e reforma da unidade escolar, e não a uma situação excepcional que justificasse a requisição administrativa prevista na Constituição Federal.
Outro ponto destacado no documento refere-se a uma notificação administrativa assinada pelo próprio prefeito em 10 de setembro de 2025. Conforme a representação, o documento reconhecia a propriedade do imóvel pela empresa, comunicava que os portões seriam arrombados caso o acesso não fosse autorizado e informava que haveria depósito judicial da indenização e formalização de contrato de locação.
Segundo a defesa, nenhuma dessas providências foi efetivamente cumprida. Ainda de acordo com a representação, dois dias depois, em 12 de setembro de 2025, os cadeados do imóvel foram rompidos e a Prefeitura assumiu a posse do local.
O advogado também argumenta que a ação judicial que discute a propriedade do imóvel somente recebeu sentença em 25 de setembro de 2025, treze dias após a ocupação do bem. A decisão, segundo a representação, condicionou eventual reintegração de posse ao trânsito em julgado, fase que ainda não teria sido alcançada em razão da existência de recurso de apelação em tramitação perante o Tribunal de Justiça de São Paulo.
Com base nesses fatos, a defesa sustenta que o Município ocupou o imóvel sem autorização judicial.
Outro argumento apresentado diz respeito ao pagamento pela utilização do imóvel. Conforme a representação, três avaliações imobiliárias contratadas pela própria Prefeitura fixaram o valor mensal da locação. Apesar disso, a empresa afirma que nenhum pagamento foi realizado.
O documento informa ainda que, em maio deste ano, foi encaminhada notificação extrajudicial cobrando os valores referentes aos aluguéis vencidos, sem resposta do Poder Público.
A representação relata também que o diretor da empresa participou de uma reunião no gabinete do prefeito para tentar receber os valores. Na ocasião, segundo o advogado, Elio Furini Neto teria afirmado verbalmente que não faria o pagamento porque entendia que o decreto municipal seria suficiente para afastar a obrigação de indenizar a proprietária do imóvel.
Na avaliação da defesa, essa manifestação demonstraria o dolo específico exigido pela atual redação da Lei de Improbidade Administrativa para eventual responsabilização do agente público. Após as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, a configuração da improbidade administrativa exige a demonstração de conduta dolosa, não sendo suficiente apenas a existência de irregularidade administrativa.
Além da representação encaminhada ao Ministério Público, o advogado protocolou pedido junto à Câmara Municipal requerendo a revogação do Decreto nº 7.800/2025. O argumento é que a requisição administrativa teria sido fundamentada em uma situação emergencial inexistente, uma vez que a ampliação da escola já estaria previamente planejada.
No Ministério Público, a defesa requer a instauração de inquérito civil para apuração de eventual ato de improbidade administrativa e possível abuso de autoridade, além da expedição de recomendação para revogação do decreto, pagamento da indenização devida e comunicação ao juízo responsável pela ação judicial envolvendo o imóvel. A Lei de Improbidade Administrativa prevê que representações podem dar origem à instauração de inquérito civil para investigação dos fatos pelo Ministério Público.
Possíveis desdobramentos
Caso eventual investigação conclua pela prática de improbidade administrativa e haja condenação definitiva pela Justiça, as sanções previstas na Lei nº 8.429/1992 podem incluir ressarcimento do dano, multa civil, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos, conforme a gravidade da conduta apurada.
Independentemente da esfera judicial, o caso também poderá ter reflexos políticos. Conforme mencionado na representação, eventual denúncia por infração político-administrativa poderá ser analisada pela Câmara Municipal, nos termos do Decreto-Lei nº 201/1967, legislação que disciplina a responsabilização de prefeitos.
Prefeitura
A reportagem informa que tentou contato com a Prefeitura de Junqueirópolis nesta terça-feira (30), mas não obteve retorno até a publicação desta matéria. O espaço permanece aberto para manifestação do prefeito Elio Furini Neto ou da administração municipal, e o conteúdo será atualizado caso haja posicionamento oficial.

