O Tribunal do Júri de Araçatuba condenou Sidnei Alves, nesta quinta-feira (18), pela morte de Leonardo Sperandio Furlanetti, crime ocorrido em abril de 2023 na Vila Estádio. O réu foi sentenciado a 19 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão em regime inicial fechado.
O julgamento ocorreu no Fórum de Araçatuba sob a presidência do juiz Carlos Gustavo de Souza Miranda. Durante a sessão, o Ministério Público, representado pelo promotor Adelmo Pinho, sustentou a acusação, enquanto a defesa, conduzida pelo advogado José Roberto Sanches, apresentou teses que foram parcialmente acolhidas pelos jurados.
A decisão dos jurados
Em votação, os jurados reconheceram por maioria a materialidade do crime e a autoria de Sidnei. A defesa pleiteava o reconhecimento da violenta emoção, o afastamento da qualificadora de emboscada e a absolvição do réu, teses que foram rejeitadas pelo Conselho de Sentença.
O promotor Adelmo Pinho, por sua vez, pediu o afastamento da qualificadora do motivo torpe — tese que prevaleceu. Os jurados afastaram a qualificadora do motivo torpe, mas mantiveram a qualificadora da dissimulação e emboscada.
O crime
De acordo com a denúncia, o homicídio aconteceu na manhã de 22 de abril de 2023, na Rua Francisco Braga, 596-fundos, na Vila Estádio. Sidnei Alves teria seguido a vítima até sua residência e aguardado cerca de três horas do lado de fora, armando uma emboscada .
Ao ouvir um barulho e abrir o portão, Leonardo foi surpreendido com golpes de um pedaço de madeira e, em seguida, atacado diversas vezes com uma faca. O pai da vítima presenciou toda a cena e ainda tentou intervir, mas o acusado fugiu levando a arma branca. O laudo necroscópico apontou que Leonardo morreu em decorrência de anemia aguda provocada por hemorragia externa traumática.
A investigação foi conduzida pela DH/Deic (Delegacia de Homicídios da Divisão Especializada em Investigações Criminais). Imagens de câmeras de segurança e denúncias anônimas foram fundamentais para a identificação do suspeito .
A dosagem da pena
Na fixação da pena, o magistrado considerou os maus antecedentes do réu, que já possuía condenações por delito patrimonial, crime contra os costumes, outra tentativa de homicídio e porte ilegal de arma de fogo. Também foi destacado que Sidnei praticou o crime enquanto cumpria pena em regime aberto por outro delito, descumprindo as condições do regime.
O juiz fixou a pena-base em 20 anos de reclusão, considerando as circunstâncias judiciais desfavoráveis, com aumento de 1/6 pela agravante da reincidência, chegando a 23 anos e 4 meses. A pena foi reduzida em 1/6 pela confissão espontânea, resultando na condenação final de 19 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão.

