Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe autorizar o porte de arma de fogo para professores que atuam em instituições de ensino públicas e privadas de todos os níveis educacionais no Brasil. A proposta foi apresentada pelo deputado federal Marcos Pollon (PL-MS) e ainda deverá passar pelas etapas de análise e votação no Congresso Nacional.
De acordo com o texto, o porte de arma seria concedido pela Polícia Federal aos profissionais do magistério que comprovarem o exercício da atividade docente e atenderem a uma série de exigências previstas na legislação. Entre os requisitos estão a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais, laudo de aptidão psicológica, comprovação de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo e residência fixa.
A proposta estabelece que a autorização terá validade em todo o território nacional por cinco anos. Após esse período, o documento poderá ser renovado mediante nova comprovação dos requisitos legais e da manutenção do vínculo com uma instituição de ensino.
Segundo o projeto, os professores autorizados poderão portar armas de fogo de uso permitido, desde que devidamente registradas em seus nomes. O texto também prevê o cancelamento automático da autorização em situações como embriaguez, uso de substâncias químicas ou qualquer outra condição considerada incompatível com o porte responsável de arma.
Na justificativa apresentada à Câmara, o autor da proposta afirma que a medida tem como objetivo ampliar os mecanismos de proteção dos profissionais da educação diante de casos de violência registrados em escolas e universidades. O parlamentar cita episódios de agressões, ameaças e ataques ocorridos em instituições de ensino nos últimos anos e defende a possibilidade de legítima defesa para os docentes.
Antes de entrar em vigor, a proposta ainda precisará ser analisada pelas comissões temáticas da Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Caso seja aprovada pelas duas Casas e posteriormente sancionada pela Presidência da República, a futura lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de até 90 dias após sua publicação.
O projeto segue em tramitação e ainda não há previsão para votação em plenário.

