O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.397/2026, que endurece penas previstas no Código Penal para crimes patrimoniais e digitais. A norma aumenta punições para furto, roubo, receptação, estelionato, latrocínio e interrupção de serviços de telecomunicações, informática e utilidade pública.
A lei foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, 4 de maio de 2026, e entrou em vigor na mesma data. O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional antes de seguir para sanção presidencial.
Entre as principais mudanças, a pena do furto simples passa a ser de 1 a 6 anos de reclusão e multa. Antes, a pena prevista era de 1 a 4 anos. A nova regra também determina aumento de metade da pena quando o crime for praticado durante o repouso noturno.
A legislação também amplia a punição para furtos praticados com uso de meios eletrônicos ou informáticos. Nesses casos, a pena passa a ser de 4 a 10 anos de reclusão e multa. O mesmo intervalo será aplicado ao furto de celulares, computadores, tablets, dispositivos eletrônicos semelhantes, armas de fogo, animais domésticos e animais domesticáveis de produção.
No crime de roubo, a pena-base passa a ser de 6 a 10 anos de reclusão e multa. A nova lei também cria hipótese específica para roubos que atinjam bens capazes de comprometer o funcionamento de órgãos públicos ou de serviços essenciais, com pena de 6 a 12 anos. Para o latrocínio, roubo seguido de morte, a pena passa a ser de 24 a 30 anos de reclusão e multa.
A receptação também teve aumento de pena. Quem adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, manter em depósito ou vender produto de crime poderá ser punido com 2 a 6 anos de reclusão e multa. A lei ainda cria punição específica para a receptação de animal doméstico ou domesticável de produção, com pena de 3 a 8 anos de reclusão e multa.
A norma também mira fraudes eletrônicas. O texto inclui a chamada cessão de conta laranja entre as condutas puníveis no estelionato, quando uma pessoa cede conta bancária para movimentação de recursos ligados a atividade criminosa. A fraude eletrônica passa a ter pena de 4 a 8 anos de reclusão e multa.
| Crime/tema | Como fica com a nova lei |
|---|---|
| Furto simples | Pena passa a ser de 1 a 6 anos de reclusão, além de multa. |
| Furto durante repouso noturno | A pena aumenta pela metade. |
| Furto mediante fraude eletrônica | Pena de 4 a 10 anos e multa. |
| Furto de celular, computador, tablet ou semelhante | Pena de 4 a 10 anos e multa. |
| Furto de animal doméstico ou de produção | Pena de 4 a 10 anos e multa. |
| Furto de fios, cabos e equipamentos essenciais | Pena de 2 a 8 anos e multa. |
| Roubo | Pena passa a ser de 6 a 10 anos e multa. |
| Roubo que comprometa serviços essenciais | Pena de 6 a 12 anos e multa. |
| Latrocínio | Pena passa a ser de 24 a 30 anos e multa. |
| Estelionato | Pena passa a ser de 1 a 5 anos e multa. |
| Fraude eletrônica | Pena de 4 a 8 anos e multa. |
| Cessão de conta laranja | Passa a ser conduta prevista no estelionato. |
| Receptação | Pena passa a ser de 2 a 6 anos e multa. |
| Receptação de animal doméstico ou de produção | Pena de 3 a 8 anos e multa. |
O projeto que deu origem à lei é o Projeto de Lei 3.780/2023. A Câmara dos Deputados aprovou a proposta em 18 de março de 2026, após análise de substitutivo do Senado. Segundo a Câmara, o texto foi voltado ao aumento de penas para furto, roubo, receptação, latrocínio e outros crimes patrimoniais.
