A 1ª Vara da Fazenda Pública de Buritama concedeu liminar em mandado de segurança e determinou a imediata recondução de uma conselheira tutelar, de 35 anos, ao cargo. Ela havia sido destituída por meio de uma resolução do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) no dia 8 de abril de 2026, após um Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
Na decisão, publicada no último dia 24 de abril, o juiz entendeu que há vício insanável na composição da comissão processante e da plenária de julgamento, o que compromete a validade de todo o procedimento.
A defesa da conselheira, que perdeu sua única fonte de renda com a cassação, alegou na ação que o Processo Administrativo foi marcado por uma série de irregularidades. Entre elas, a atuação simultânea de um membro titular e seu respectivo suplente na comissão especial, além da participação de uma conselheira suplente na sessão de julgamento final sem a devida justificativa formal — prática que fere a lei municipal específica.
Ao analisar o pedido liminar, o magistrado destacou que, embora o Judiciário não possa rever o mérito administrativo, cabe o controle de legalidade. No caso, ficou comprovado, em cognição sumária, que a comissão e a plenária não respeitaram a exigência legal de composição prioritária por membros titulares.
“A Administração Pública, no exercício do poder disciplinar, que pode resultar na medida extrema de privação de um mandato eletivo, está estritamente vinculada ao princípio da legalidade”, escreveu o juiz na decisão.
Outros vícios apontados pela defesa — como pré-julgamento da comissão, cerceamento de defesa por aditamento da acusação e ausência de motivação própria no julgamento — não foram acolhidos nesta fase processual por falta de prova pré-constituída suficiente.
O magistrado também concedeu justiça gratuita à impetrante e determinou a imediata suspensão dos efeitos da resolução que a destituiu, com o consequente restabelecimento do pagamento de sua remuneração, de natureza alimentar. A recondução ao cargo deve ocorrer em até 48 horas.
A autoridade coatora, presidente do CMDCA de Buritama, foi notificada para prestar informações no prazo de dez dias. O Município de Buritama também será cientificado para, se quiser, ingressar no processo. O Ministério Público terá vista após as manifestações.
