A Justiça paulista determinou o bloqueio das contas bancárias do senador Romário (PL-RJ), ex-jogador e campeão mundial pela seleção brasileira em 1994, em razão de uma dívida judicial com Marco Polo Del Nero, ex-presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Apesar da ordem, as contas estavam zeradas e não havia saldo disponível para penhora.
A decisão foi dada pelo juiz Renan Jacó Mota, da 37ª Vara Cível de São Paulo. A medida busca cobrar uma dívida decorrente de condenação por danos morais, já transitada em julgado, o que significa que não cabe mais recurso sobre o mérito da ação. A informação teve apuração do colunista Rogério Gentile, do UOL.
O caso teve início após declarações feitas por Romário em setembro de 2013, quando ele ainda era deputado federal. Em um evento público, o então parlamentar afirmou que Del Nero, à época presidente da Federação Paulista de Futebol, deveria ser “preso” e ficar “cem anos de cadeia”.
Del Nero alegou à Justiça que as falas representaram abuso do direito de manifestação. Segundo o dirigente, as declarações teriam caráter ofensivo e estariam relacionadas a divergências políticas no ambiente do futebol. Romário, por sua vez, sustentou que suas palavras estavam protegidas pela imunidade parlamentar e que a intenção era fazer uma crítica pública, não ofender o dirigente.
A Justiça cível rejeitou a argumentação do ex-jogador e condenou Romário ao pagamento de indenização por danos morais. Na sentença, proferida em setembro de 2016, o juiz Rodrigo Nagase entendeu que as declarações ultrapassaram o limite da crítica e tiveram intuito ofensivo. Romário recorreu, mas foi derrotado nas instâncias superiores.
Segundo o material apresentado, a dívida inicial era de cerca de R$ 33 mil. Com juros, multa e correção monetária, o valor total teria sido calculado em aproximadamente R$ 104 mil. Como o bloqueio judicial não encontrou dinheiro nas contas do senador, novas medidas de cobrança ainda podem ser adotadas no processo.
