Um homem foi preso em flagrante por suspeita de prática ilegal de caça durante uma ação da Polícia Militar Ambiental realizada nesta quarta-feira (27), no município de Avanhandava, interior de São Paulo. A ocorrência foi registrada nas proximidades da Lagoa das Capivaras, no Bairro Quaresma, região da Fazenda Campo Alegre, área apontada pelas autoridades como crítica para atividades clandestinas relacionadas à fauna silvestre.
Segundo a Polícia Ambiental, equipes realizavam patrulhamento em cumprimento às diretrizes da Operação Huracan quando abordaram um veículo suspeito. Durante revista pessoal no condutor e busca veicular, os policiais localizaram, no porta-malas do automóvel, materiais considerados utilizados para a prática de caça.
Entre os objetos apreendidos estavam uma fisga artesanal, três facões e três sacos plásticos. Conforme a corporação, o local da abordagem é conhecido pelo histórico de ocorrências ligadas à caça ilegal e pesca predatória, fator que reforçou a fiscalização na região.
Diante da situação, os policiais deram voz de prisão ao suspeito, que foi encaminhado, juntamente com os materiais apreendidos, à Delegacia de Polícia de Avanhandava. A autoridade policial ratificou a prisão em flagrante, registrando boletim de ocorrência e auto de exibição e apreensão dos objetos recolhidos.
Na esfera administrativa, foi lavrado um Auto de Infração Ambiental, com aplicação de multa no valor de R$ 500, fundamentada no artigo 25 da Resolução SIMA nº 005/2021, que trata de infrações relacionadas à fauna silvestre.
Já na esfera criminal, o caso foi enquadrado no artigo 29 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), que prevê punições para quem caça, captura ou utiliza espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem autorização dos órgãos competentes.
De acordo com a Polícia Ambiental, não houve necessidade do uso de algemas, uma vez que o abordado colaborou com a equipe durante toda a ocorrência e não apresentou resistência nem risco de fuga, conforme previsto pela Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal (STF).

