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Guarda municipal será indenizada após figurinha vexatória viralizar no WhatsApp

Guarda municipal de Cascavel receberá R$ 5 mil após ter imagem usada em figurinha ofensiva no WhatsApp.

por Fabricio Oliveira
18/05/2026 às 10:28
em COTIDIANO
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ANUNCIANTE

Uma guarda municipal de Cascavel, no oeste do Paraná, será indenizada em R$ 5 mil por danos morais após ter sua imagem usada em figurinhas de WhatsApp com palavras ofensivas. A decisão foi mantida, por unanimidade, pela 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Paraná.

A servidora, que atua como inspetora da Guarda Municipal desde 2017, afirmou no processo que tomou conhecimento do caso em maio de 2023. Segundo ela, sua imagem aparecia em stickers armazenados no computador da Central de Videomonitoramento do próprio local de trabalho.

De acordo com os autos, as figurinhas tinham conteúdo ofensivo e vexatório. O material estava salvo em equipamento da Guarda Municipal de Cascavel, com acesso restrito aos agentes. Para o relator do caso, juiz Marco Vinícius Schiebel, documentos e depoimento de testemunha comprovaram a existência das imagens e o uso de termos ofensivos contra a servidora.

O magistrado também destacou que os stickers apareciam na aba de “usadas com frequência” e nos favoritos do aplicativo. Para a Turma Recursal, esse detalhe indicou que as figurinhas circularam entre colegas de trabalho, reforçando a ocorrência de violação à honra e à imagem da guarda municipal.

O município negou responsabilidade e alegou que não havia prova de conduta atribuível ao poder público ou a seus servidores. No entanto, o relator entendeu que ficou demonstrado o nexo entre a omissão do município e o dano sofrido pela servidora.

Na decisão, o juiz afirmou que a responsabilidade da Administração Pública por omissão segue a teoria da culpa administrativa. Esse entendimento considera que o dever de indenizar surge quando há falha, ausência ou mau funcionamento do serviço público.

Ao manter a condenação, a 4ª Turma Recursal considerou que o valor de R$ 5 mil era adequado às circunstâncias do caso e não deveria ser reduzido. Além da indenização por danos morais, o município também foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da condenação.

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Fonte: Migalhas
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