A Justiça de Ourinhos, no interior de São Paulo, condenou um fotógrafo ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais após a divulgação e comercialização de fotografias íntimas de uma modelo sem autorização. A decisão foi assinada pelo juiz Diego Goulart de Faria na última quinta-feira (7).
Segundo os autos do processo, a vítima aceitou participar de um ensaio fotográfico gratuito que, inicialmente, teria como finalidade apenas a divulgação profissional do trabalho do fotógrafo nas redes sociais, sem conteúdo de natureza íntima ou sexual.
Conforme relatado pela modelo à Justiça, durante a sessão fotográfica ela foi convencida a posar para imagens íntimas sob a garantia de que o material seria mantido em caráter restrito e não seria divulgado ou comercializado.
No entanto, posteriormente, a mulher descobriu que suas fotografias, acompanhadas de seu nome completo, estavam sendo compartilhadas em um grupo privado de uma plataforma de mensagens.
Grupo pago reunia mais de mil participantes
As investigações apontaram que o fotógrafo administrava uma comunidade com mais de mil membros pagantes. De acordo com o processo, os participantes desembolsavam mensalidade de R$ 77 para acessar o conteúdo compartilhado no ambiente virtual.
Na sentença, o magistrado destacou que o réu obteve vantagem econômica com a divulgação indevida das imagens e utilizou a intimidade da vítima de forma contrária ao acordo inicialmente estabelecido entre as partes.
Segundo o juiz, houve exploração da imagem da modelo para fins financeiros, sem consentimento válido para esse tipo de utilização.
Justiça determinou retirada do conteúdo
Além da indenização por danos morais, a decisão judicial determinou a remoção de todas as fotografias íntimas da vítima eventualmente disponibilizadas na internet sob responsabilidade do fotógrafo.
A empresa responsável pela plataforma de mensagens também foi incluída no processo e obrigada a excluir os materiais após apresentação dos links específicos contendo o conteúdo. Conforme consta na decisão, a remoção do material ocorreu em maio de 2024, após cumprimento de liminar judicial.
Decisão teve base na LGPD
Na fundamentação da sentença, o magistrado apontou violação à privacidade e à dignidade da vítima, além de considerar que houve tratamento indevido de dados pessoais, com base na Lei Geral de Proteção de Dados.
O juiz entendeu que a divulgação e comercialização das imagens configuraram violação grave dos direitos da personalidade, especialmente por envolver material íntimo compartilhado sem autorização da titular.
A identidade da vítima e do condenado não foi divulgada, em razão da natureza do processo e da preservação da privacidade das partes envolvidas.
