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Especial de Natal: Empresário é condenado a prisão por ataque à sede do Porta dos Fundos

Justiça do Rio condena Eduardo Fauzi por ataque com coquetéis molotov contra a sede do Porta dos Fundos.

por Fabricio Oliveira
07/05/2026 às 10:33
em COTIDIANO
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ANUNCIANTE

A Justiça do Rio de Janeiro condenou o economista e empresário Eduardo Fauzi Richard Cerquise a 4 anos e 8 meses de reclusão pelo ataque com coquetéis molotov contra a sede da produtora Porta dos Fundos, no Rio de Janeiro. O crime ocorreu em 24 de dezembro de 2019, véspera de Natal, poucos dias após a repercussão do especial humorístico de fim de ano lançado pelo grupo.

A sentença foi proferida pela juíza Renata Guarino Martins, da 35ª Vara Criminal do Rio de Janeiro. A magistrada fixou o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena e manteve a prisão preventiva do réu, negando o direito de recorrer em liberdade. O processo citado na decisão é o de nº 0349733-87.2019.8.19.0001.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro, Fauzi e outras pessoas ainda não identificadas lançaram artefatos incendiários contra o imóvel da produtora por inconformismo com o “Especial de Natal” do Porta dos Fundos. A acusação sustentou que a ação colocou em risco a vida do vigilante que trabalhava no local e também o patrimônio da produtora.

No momento do ataque, o vigilante estava na portaria do prédio. Segundo o relato apresentado no processo, ele conseguiu conter as chamas com um extintor antes que o fogo se espalhasse. Para a juíza, a situação demonstrou perigo concreto, pois a porta atingida pelas chamas era a única saída do imóvel, deixando a vítima em condição de risco.

A decisão enquadrou o caso no crime previsto no artigo 250, §1º, inciso II, alínea “b”, do Código Penal, que trata de incêndio com causa de aumento quando o fato ocorre em casa habitada ou destinada à habitação. A magistrada afirmou que os artefatos usados eram eficazes para provocar incêndio e que a conduta expôs a integridade física do vigilante e o patrimônio da empresa a perigo.

Durante a análise do caso, a juíza citou laudos periciais, registros de ocorrência, relatórios de investigação, vídeos, imagens de câmeras de segurança e depoimentos colhidos na instrução processual. Para a magistrada, esse conjunto de provas confirmou a materialidade do crime e a participação do réu.

As imagens de câmeras de segurança foram apontadas como uma das principais bases da sentença. Segundo a decisão, as gravações ajudaram a reconstruir o trajeto realizado antes e depois do ataque. A sentença também citou registros de um dos envolvidos retirando fitas adesivas usadas para ocultar placas de um veículo e, posteriormente, embarcando em um táxi em direção ao Centro do Rio.

Outro elemento mencionado foi um laudo de comparação facial, que apontou similaridade moderada entre Eduardo Fauzi e o homem registrado nas imagens relacionadas ao atentado. A juíza também levou em consideração vídeos publicados pelo próprio réu na internet, nos quais ele teria defendido a ação por motivação religiosa.

A defesa pediu a absolvição de Fauzi, alegando ausência de provas. De forma subsidiária, solicitou o afastamento da causa de aumento de pena e o reconhecimento de períodos de prisão cumpridos no exterior e no Brasil para fins de detração penal, mecanismo que permite abater da pena o tempo de prisão já cumprido.

O caso teve repercussão nacional desde 2019. Naquele ano, o ataque ocorreu após a divulgação do especial “A Primeira Tentação de Cristo”, produção do Porta dos Fundos exibida pela Netflix. Em decisões anteriores sobre o caso, o Superior Tribunal de Justiça registrou que Fauzi era investigado por participação no atentado e que havia viajado para a Rússia após o episódio.

Fauzi foi preso pela Interpol na Rússia em 2020, após ordem de prisão relacionada às investigações. Posteriormente, foi extraditado ao Brasil. Em 2022, a Justiça do Rio chegou a conceder liberdade provisória ao acusado, com medidas cautelares, em razão de questionamentos sobre o tempo de prisão preventiva.

Com a nova sentença, a juíza manteve a prisão preventiva para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal. A decisão é de primeira instância, o que permite à defesa apresentar recurso às instâncias superiores.

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Fonte: Migalhas
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