Por: Dra Marylin Pimenta
A liberdade é um dos bens mais valiosos assegurados pelo direito. Ainda assim, o próprio Estado, por meio do sistema penal, pode violá-la quando falha. O erro judicial não é apenas uma imperfeição técnica, mas uma afronta direta à dignidade humana.
Diante disso, surge uma questão inevitável: quando alguém é preso ou condenado injustamente, quem responde por essa liberdade perdida?
O erro judicial na prática
O erro judicial pode ocorrer em diversas situações: condenações baseadas em provas frágeis, reconhecimentos equivocados, decisões fundamentadas de forma genérica ou prisões preventivas sem base concreta.
Não se trata de algo raro. Em muitos casos, o sistema falha por pressa, excesso de confiança na acusação ou deficiência na produção de provas.
A responsabilidade do Estado
A Constituição Federal prevê que o Estado deve indenizar quem sofre erro judiciário ou permanece preso além do tempo devido. Na prática, essa responsabilidade se resolve com indenização financeira.
O problema é que essa reparação é limitada. O Estado paga, mas o faz com recursos públicos, sem que haja, na maioria das vezes, responsabilização efetiva de quem contribuiu para o erro.
O dano que não se repara
A indenização não devolve o tempo perdido, nem repara os impactos pessoais. Quem sofre um erro judicial enfrenta ruptura familiar, estigmatização social e dificuldades para retomar a própria vida.
A liberdade retirada injustamente não pode ser restituída em sua integralidade.
O risco estrutural
O cenário de encarceramento em massa e o uso excessivo da prisão preventiva ampliam o risco de erros. Muitas vezes, prende-se antes de se ter certeza, o que fragiliza garantias fundamentais e aumenta a chance de injustiças.
O erro judicial revela uma falha grave do sistema penal. A indenização é apenas uma resposta mínima. O que se exige é maior rigor nas decisões, respeito às garantias legais e mecanismos reais de responsabilização.
Enquanto o sistema tolerar decisões frágeis, o risco de retirar a liberdade de inocentes continuará presente.
A pergunta permanece em aberto: quem realmente responde pela liberdade perdida?
**Doutora Marylin Pimenta – Advogada atuante em Araçatuba e em toda a região, formada em Direito pela Universidade 9 de Julho (Uninove) em São Paulo, com pós-graduação em Processo Penal e Processo Civil.
