O Ministério Público do Maranhão (MP/MA) ingressou com ação civil pública contra a rede varejista Havan e o município de São Luís para questionar a instalação de uma réplica da Estátua da Liberdade em frente à loja da empresa na capital maranhense. O órgão pede indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos, alegando falta de licenciamento específico, possível poluição visual e omissão do poder público municipal na fiscalização da estrutura.
A apuração teve início após representação apresentada em agosto de 2021 pelo coletivo #AquiNão, o que levou à abertura de um inquérito civil. A estrutura, com cerca de 35 metros de altura, foi classificada pelo Ministério Público como um “engenho publicitário extraordinário”, categoria que exige licenciamento urbanístico e ambiental específico para instalação.
Durante a investigação, a Havan informou que a estátua faz parte da identidade visual da marca, está localizada em área privada e não provoca poluição visual ou desproporção na paisagem urbana. A empresa também declarou possuir alvará de construção válido para o empreendimento.
O MP contestou esses argumentos com base em parecer técnico do Departamento de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Estadual do Maranhão (Uema). O laudo apontou que o monumento se caracteriza como um “totem autoportante fixo estático de caráter extraordinário”, com finalidade publicitária por representar um símbolo comercial da loja.
Segundo o estudo, a instalação da estrutura exige licenciamento próprio para engenhos publicitários, independente do alvará de construção. O procedimento também deveria incluir uma análise de interferência por comissão técnica, conforme estabelece o Decreto Municipal nº 25.300/03.
Para verificar a atuação do município, a 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de São Luís solicitou esclarecimentos à Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (Semurh). Em resposta, o órgão informou, em abril de 2023, que a empresa havia sido notificada para regularizar a estrutura, mas nenhuma providência havia sido adotada até então.
De acordo com a Blitz Urbana, desde 2023 foram emitidas três notificações e lavrado um auto de infração em 2025. Mesmo assim, segundo o Ministério Público, a situação permaneceu irregular.
O promotor de justiça Cláudio Rebêlo afirmou que a via judicial se tornou necessária diante do cenário identificado durante a investigação.
“Após esgotar a fase de apuração e diante da recalcitrância da empresa em se adequar à legislação e da omissão do Município em fazer valer seu poder de polícia, o Ministério Público concluiu que a intervenção judicial torna-se a única alternativa para resguardar o interesse difuso da coletividade”, afirmou.
Em pedido liminar, o MP requer que a Havan seja obrigada a iniciar, no prazo de até 30 dias úteis, o processo de licenciamento específico para engenhos publicitários de caráter extraordinário. Também pede que o município, por meio da Semurh e da Blitz Urbana, analise o pedido com prioridade.
O prazo solicitado para conclusão do procedimento administrativo e decisão final é de até 90 dias, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
Ao final da ação, o Ministério Público pede que a estátua seja retirada caso a licença seja negada ou não haja regularização conforme a legislação municipal. O órgão também solicita a condenação da empresa e do município ao pagamento de indenização de R$ 500 mil por dano moral coletivo, valor que deverá ser destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).
