A Justiça concedeu uma decisão liminar que suspende a execução da pena de um homem condenado por tráfico de drogas em Araçatuba. A medida foi tomada pelo desembargador Hermann Herschander, relator da 14ª Câmara de Direito Criminal, após análise de um pedido de habeas corpus apresentado pela defesa.
O recurso foi impetrado pelo advogado Jair Ferreira Moura, em favor de M.G.S.S., que havia sido condenado a 5 anos, 4 meses e 5 dias de detenção, em regime inicial fechado, além do pagamento de 534 dias-multa, por crime previsto no artigo 33 da Lei de Drogas.
Segundo o processo, a sentença já havia transitado em julgado, ou seja, não cabiam mais recursos na fase ordinária. No entanto, a defesa alegou que o condenado estaria sofrendo constrangimento ilegal, pois existiria irregularidade na forma como a pena foi fixada, especialmente quanto ao regime inicial de cumprimento.
De acordo com os argumentos apresentados por Moura no habeas corpus, o réu é primário e não possui antecedentes criminais, o que poderia permitir a aplicação da chamada figura do tráfico privilegiado, prevista na legislação brasileira para casos em que o acusado não integra organização criminosa e apresenta bons antecedentes.
Ao analisar o pedido, o desembargador destacou que o regime inicial fechado teria sido definido apenas com base na natureza do crime — considerado hediondo — sem avaliação aprofundada das circunstâncias pessoais do condenado. O magistrado também observou que a quantidade de droga apreendida, embora relevante, não foi considerada de grande volume, e que o acusado respondeu ao processo em liberdade por decisão anterior do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Diante desses elementos, o relator entendeu haver indícios de possível ilegalidade na fixação da pena e decidiu conceder a liminar.
Alvará de soltura e julgamento ainda pendente
Com a decisão, foi determinada a suspensão imediata da execução da pena, além da expedição de alvará de soltura ou contramandado de prisão, caso o mandado já estivesse em vigor. Na prática, o condenado permanecerá em liberdade até que o mérito do habeas corpus seja analisado definitivamente pelos desembargadores da Câmara Criminal.
O processo agora seguirá para manifestação da Procuradoria de Justiça, etapa obrigatória antes do julgamento final.
Especialistas explicam que decisões liminares em habeas corpus são medidas provisórias, utilizadas quando há indícios de ilegalidade ou risco de dano irreparável ao direito de liberdade do cidadão. O mérito do caso ainda será analisado, podendo resultar na manutenção da pena original, na redução da pena ou na alteração do regime de cumprimento.
A decisão foi assinada nesta sexta-feira (17) pelo desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo e deverá ser submetida ao colegiado na próxima sessão disponível para confirmação ou revisão da medida.
