• Últimas Notícias
  • Política de Privacidade
  • Fale conosco
Lgotipo RP10
  • INÍCIO
  • ÚLTIMAS
  • ARAÇATUBA
  • POLÍCIA
  • CIDADES
    • Birigui
    • Guararapes
    • Valparaíso
    • Andradina
    • São José do Rio Preto
  • COTIDIANO
Sem resultado
Ver todos os resultados
RP10
  • INÍCIO
  • ÚLTIMAS
  • ARAÇATUBA
  • POLÍCIA
  • CIDADES
    • Birigui
    • Guararapes
    • Valparaíso
    • Andradina
    • São José do Rio Preto
  • COTIDIANO
Sem resultado
Ver todos os resultados
Logotipo RP10
Sem resultado
Ver todos os resultados
  • INÍCIO
  • ÚLTIMAS
  • ARAÇATUBA
  • POLÍCIA
  • CIDADES
  • COTIDIANO

Justiça mantém condenação de homem que incentivou boicote a nordestinos

A Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de um homem que compartilhou mensagens em um grupo de WhatsApp incentivando o boicote e a restrição de relações com nordestinos.

por Fabricio Oliveira
17/04/2026 às 11:35
em COTIDIANO
XTwitterWhatsAppTelegramFacebook
ANUNCIANTE

A 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) manteve a condenação de um homem acusado de compartilhar mensagens discriminatórias em um grupo de WhatsApp. A decisão confirmou que o conteúdo incentivava a restrição de relações comerciais e sociais com pessoas nordestinas. O colegiado determinou o pagamento de indenização mínima de R$ 10 mil por danos morais coletivos.

O caso teve início após denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MP/SC). Segundo os autos do processo, o réu compartilhou no grupo chamado “Resistência Civil” uma mensagem com orientações para restringir relações com nordestinos e apoiadores do então presidente eleito. Entre as recomendações estavam criar listas de comerciantes, boicotar empresas e “não atender nordestinos em estabelecimentos comerciais”.

homem incentiva boicote a nordestinos
Prints mostram mensagens que incentivavam boicote e restrição de relações com nordestinos em grupo de WhatsApp. (Imagem: Reprodução/Decisão judicial)

Durante o processo, a defesa argumentou que não havia intenção de incitar discriminação. Os advogados afirmaram que a mensagem teria sido reenviada sem contexto e em tom irônico, dentro de um ambiente de debate político-eleitoral. A tese também sustentava que o conteúdo não demonstrava intenção deliberada de estimular preconceito contra pessoas oriundas da região Nordeste.

Testemunhas ouvidas no processo relataram, no entanto, que listas com nomes de comerciantes chegaram a circular na cidade após a divulgação da mensagem. Segundo os depoimentos, alguns estabelecimentos sofreram queda de movimento e prejuízos financeiros devido à repercussão do conteúdo divulgado no grupo.

Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador João Marcos Buch, afirmou que o texto divulgado apresentava “notória intenção de incitar a prática de discriminação e de preconceito contra pessoas oriundas da região Nordeste do Brasil”. Para o magistrado, o uso de comandos no modo imperativo — como a orientação para não atender nordestinos em estabelecimentos comerciais — demonstrou a intenção de orientar condutas discriminatórias.

No voto, o relator também destacou que a análise do caso deve considerar o contexto social. Segundo ele, Santa Catarina tem sido associada, em diferentes episódios, a casos de discriminação contra pessoas de outras regiões do país, especialmente do Nordeste. Para o magistrado, a conduta analisada ultrapassou o campo da manifestação política e ingressou no terreno da incitação concreta à exclusão social e econômica de um grupo definido por sua origem.

Ao manter a condenação, o colegiado concluiu que a mensagem divulgada não apresentava qualquer indicação de crítica ou ironia que pudesse afastar a intenção discriminatória. A decisão manteve a responsabilização do réu e estabeleceu a indenização mínima por danos morais coletivos.

SIGA O RP10
Fonte: Migalhas
XTwitterWhatsAppTelegramFacebook

MAIS LIDAS

  • giroflex PM

    Homem é preso após agredir e ameaçar de morte atual namorado da ex em Araçatuba

    Compartilhar
    Compartilhar Tweet
  • EMEBs de Educação Infantil terão novas regras de entrada e saída em Araçatuba

    Compartilhar
    Compartilhar Tweet
  • Homem desaparecido é encontrado morto dentro de carro submerso em rio

    Compartilhar
    Compartilhar Tweet
  • Polícia prende homem por tráfico de drogas em Araçatuba

    Compartilhar
    Compartilhar Tweet
  • Apontado como liderança do PCC que encomendava fuzis para ataques contra PM é preso em SP

    Compartilhar
    Compartilhar Tweet
  • Suspeito de matar esposa e enteada grávida é encontrado morto em cela em SP

    Compartilhar
    Compartilhar Tweet
  • Últimas Notícias
  • Política de Privacidade
  • Fale conosco

© 2026 REGIONAL PRESS
Banco de imagens por Depositphotos

Instale o aplicativo RP10

Para instalar o RP10, abra esta página no Safari, toque em Compartilhar e depois em Adicionar à Tela de Início.

Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Últimas Notícias
  • Política de Privacidade

© 2026 REGIONAL PRESS
Banco de imagens por Depositphotos

Este site utiliza cookies. Ao continuar a utilizar este website está a dar consentimento à utilização de cookies. Visite nossa Política de Privacidade e Cookies.
Para compartilhar esse conteúdo, por favor utilize o link https://www.rp10.com.br/2026/04/justica-mantem-condenacao-de-homem-que-incentivou-boicote-a-nordestinos/ ou as ferramentas oferecidas na página. Textos, fotos, artes e vídeos do RP10 estão protegidos pela legislação brasileira sobre direito autoral. Não reproduza o conteúdo do site em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização do Regional Press ([email protected]). As regras têm como objetivo proteger o investimento que o Regional Press faz na qualidade de seu jornalismo. Se precisa copiar trecho de texto do RP10 para uso privado, por favor logue-se como cadastrado.