A 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) manteve a condenação de um homem acusado de compartilhar mensagens discriminatórias em um grupo de WhatsApp. A decisão confirmou que o conteúdo incentivava a restrição de relações comerciais e sociais com pessoas nordestinas. O colegiado determinou o pagamento de indenização mínima de R$ 10 mil por danos morais coletivos.
O caso teve início após denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MP/SC). Segundo os autos do processo, o réu compartilhou no grupo chamado “Resistência Civil” uma mensagem com orientações para restringir relações com nordestinos e apoiadores do então presidente eleito. Entre as recomendações estavam criar listas de comerciantes, boicotar empresas e “não atender nordestinos em estabelecimentos comerciais”.

Durante o processo, a defesa argumentou que não havia intenção de incitar discriminação. Os advogados afirmaram que a mensagem teria sido reenviada sem contexto e em tom irônico, dentro de um ambiente de debate político-eleitoral. A tese também sustentava que o conteúdo não demonstrava intenção deliberada de estimular preconceito contra pessoas oriundas da região Nordeste.
Testemunhas ouvidas no processo relataram, no entanto, que listas com nomes de comerciantes chegaram a circular na cidade após a divulgação da mensagem. Segundo os depoimentos, alguns estabelecimentos sofreram queda de movimento e prejuízos financeiros devido à repercussão do conteúdo divulgado no grupo.
Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador João Marcos Buch, afirmou que o texto divulgado apresentava “notória intenção de incitar a prática de discriminação e de preconceito contra pessoas oriundas da região Nordeste do Brasil”. Para o magistrado, o uso de comandos no modo imperativo — como a orientação para não atender nordestinos em estabelecimentos comerciais — demonstrou a intenção de orientar condutas discriminatórias.
No voto, o relator também destacou que a análise do caso deve considerar o contexto social. Segundo ele, Santa Catarina tem sido associada, em diferentes episódios, a casos de discriminação contra pessoas de outras regiões do país, especialmente do Nordeste. Para o magistrado, a conduta analisada ultrapassou o campo da manifestação política e ingressou no terreno da incitação concreta à exclusão social e econômica de um grupo definido por sua origem.
Ao manter a condenação, o colegiado concluiu que a mensagem divulgada não apresentava qualquer indicação de crítica ou ironia que pudesse afastar a intenção discriminatória. A decisão manteve a responsabilização do réu e estabeleceu a indenização mínima por danos morais coletivos.
