O réu S.J.L., 58 anos, não será levado a júri pela tentativa de homicídio contra J.S.S. ocorrida em março de 2022, na Vila Carvalho, em Araçatuba. A decisão de impronúncia foi assinada no último dia 7 de abril pelo juiz Henrique de Castilho Jacinto, da 2ª Vara Criminal da comarca, acolhendo manifestação do Ministério Público e os argumentos da defesa, conduzida pela advogada Marylin Pimenta.
O crime aconteceu na madrugada de 24 de março de 2022, na Rua Aguapeí, após uma briga em um bar. A vítima foi esfaqueada na região do tórax e socorrida em estado grave, mas sobreviveu. A denúncia atribuía a S.J.L. os golpes, motivados por ciúmes, já que a vítima mantinha um relacionamento com a ex-companheira do réu. Ele também respondia por dano qualificado, por ter furado os pneus da motocicleta da vítima.
No entanto, ao longo da instrução processual, as provas se mostraram frágeis. Em juízo, a própria vítima declarou não se lembrar bem dos fatos, citando um AVC que comprometeu sua memória, e afirmou: “Não posso afirmar que foi o S.J.L.”. Ele ainda admitiu que estava embriagado e sob efeito de cocaína, e que foi incentivado pela ex-companheira a acusar o réu.
As testemunhas presenciais, incluindo o dono do bar, não viram o momento do esfaqueamento, apenas o início da discussão e, depois, a ação de furar os pneus. O réu, interrogado, negou ter desferido as facadas, mas confessou o dano à moto, alegando legítima defesa e medo de represálias.
Atuação da defesa
Em suas alegações finais, a advogada Marylin Pimenta destacou a ausência de indícios mínimos de autoria e a aplicação do princípio in dubio pro reo. A peça jurídica, anexada aos autos, reforçou que “a dúvida não pode jamais militar em desfavor do réu”.
O Ministério Público, em parecer final, também reconheceu a “fragilidade da prova colhida em juízo” e requereu a impronúncia, o que foi acolhido integralmente pelo magistrado.
O que significa a impronúncia
Com a decisão, o réu não será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, mas também não é absolvido. O processo fica suspenso, e a impronúncia pode ser revista caso surjam novas provas.
