A Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve, em parte, a decisão da Vara da Fazenda Pública de Sorocaba que condenou uma fundação hospitalar a indenizar uma gestante que perdeu os filhos gêmeos após atendimento médico considerado inadequado.
A decisão foi proferida pela 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que reduziu o valor da indenização por danos morais para R$ 100 mil, adequando a quantia aos parâmetros adotados pela Corte em casos semelhantes.
Atendimento inadequado e demora em exame foram determinantes
De acordo com o processo, a mulher, que estava com cerca de cinco meses de gestação, procurou um hospital administrado pela fundação após apresentar grande perda de líquido amniótico. Apesar de constatada a ruptura da bolsa, o exame de ultrassonografia foi realizado apenas 12 horas depois, sem a adoção imediata do tratamento adequado.
Ainda segundo os autos, a paciente recebeu alta médica mesmo com sinais clínicos preocupantes. No dia seguinte, voltou a se sentir mal e buscou atendimento em outra unidade de saúde, mas os fetos não resistiram.
Perícia apontou descumprimento de protocolos médicos
O relator do recurso, desembargador Maurício Fiorito, destacou que o laudo pericial apontou falhas no atendimento prestado pela primeira unidade hospitalar, especialmente em relação à demora na realização do exame e à decisão de conceder alta à gestante mesmo diante de indícios de infecção.
Segundo o magistrado, o manejo clínico poderia ter sido conduzido de forma mais rigorosa, com intervenções preventivas capazes de aumentar as chances de prolongamento da gestação.
“Restou comprovado que o tratamento médico não foi adequado, assim, caracterizada a falha na prestação do serviço de saúde”, afirmou o relator em seu voto.
Decisão foi unânime entre os desembargadores
A decisão da Câmara foi unânime e contou também com os votos dos desembargadores Ricardo Feitosa e Osvaldo Magalhães.
O caso tramita sob o número Apelação nº 1027113-80.2022.8.26.0602 e reforça o entendimento da Justiça de que instituições de saúde devem seguir rigorosamente os protocolos médicos para garantir a segurança e a vida dos pacientes.
