A Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) condenou o Governo do Estado de São Paulo a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais a um homem após a divulgação indevida, nas redes sociais, de imagens do corpo de sua mãe dentro do Instituto Médico Legal (IML), após um acidente de trânsito.
A decisão foi tomada pela 12ª Câmara de Direito Público do tribunal e reformou o entendimento da primeira instância, que havia julgado a ação improcedente por falta de comprovação sobre o local da gravação. O julgamento ocorreu por maioria de votos.
Tribunal reconheceu falha na vigilância do local
No voto que prevaleceu, o relator designado do caso, o desembargador Edson Ferreira da Silva, destacou que testemunhas confirmaram que a gravação ocorreu dentro do Instituto Médico Legal, sob responsabilidade do Estado.
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Segundo o magistrado, a situação demonstrou falha no dever de vigilância do poder público, responsável pela guarda e proteção do corpo, além de violação à dignidade e à intimidade da vítima e de seus familiares.
O relator também ressaltou que a divulgação das imagens causou sofrimento emocional ao filho da vítima, o que justificou a reparação financeira.
Entendimento reforça responsabilidade do Estado
De acordo com especialistas em direito público, decisões desse tipo reforçam o princípio de que o Estado responde por falhas na prestação de serviços e na proteção de pessoas e bens sob sua responsabilidade.
O tribunal entendeu que a exposição indevida da imagem de uma pessoa falecida, especialmente em ambiente institucional, representa violação aos direitos da personalidade, como honra, imagem e respeito à memória.
Participaram do julgamento os desembargadores Souza Nery, J. M. Ribeiro de Paula, Souza Meirelles e Jayme de Oliveira.
Decisão pode servir de referência para casos semelhantes
Juristas avaliam que a decisão pode servir como referência para outras situações envolvendo divulgação indevida de imagens sensíveis em ambientes públicos, especialmente em instituições de saúde e perícia.
O processo tramita sob o número Apelação nº 1002287-76.2018.8.26.0360, e ainda pode ser objeto de novos recursos nas instâncias superiores, conforme prevê a legislação brasileira.
