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Comentarista da Jovem Pan é condenada por dizer que jornalista entrou na CNN por cota racial

por Fabricio Oliveira
28/04/2026 às 17:55
em COTIDIANO
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ANUNCIANTE

A juíza de Direito Anne Karinne Tomelin, do 3º JEC de Ceilândia do TJ/DF, condenou a ex-comentarista da Jovem Pan Paula Schmitt a indenizar a jornalista Basília Rodrigues em R$ 8 mil por danos morais após sugerir que ela teria entrado na CNN por cota racial.

A magistrada entendeu que a manifestação ultrapassou os limites da liberdade de expressão e atingiu a honra profissional da jornalista.

Declaração associou jornalista a cotas

Basília Rodrigues afirmou que, em novembro de 2023, quando atuava como comentarista política na CNN, falou sobre a indicação de Flávio Dino ao STF:

“É fundamental que o STF reflita a diversidade do nosso país. A indicação de Flávio Dino, que se identifica como pardo, é um passo importante nesse sentido. Ele não é branco, e isso amplia a representatividade, trazendo uma perspectiva diferente para a Corte.”

ANUNCIANTE

Segundo a jornalista, após a fala, foi alvo de manifestação de Paula Schmitt durante o programa “Linha de Frente”, da Jovem Pan News.

O apresentador do programa Fernando Capez realizou pedidos formais de desculpas ao então ministro nomeado em razão da fala desairosa da comentarista, mas Paula Schmitt reiterou o posicionamento nas redes sociais, inclusive com publicação de imagem e vídeo, ampliando a repercussão e os ataques.

Assista:

A Jovem Pano pediu desculpas 🤡 por essa minha fala e tirou o trecho do ar, mas faço questão de postar a fala cebsurada p que fique bem claro: eu não espero favor de nenhum juiz, e nenhum órgão do cartel de imprensa vai usar o silenciamento da minha opinião como moeda de troca pic.twitter.com/sCoQli6AZr

— Paula Schmitt (@schmittpaula) November 30, 2023

Em defesa, Paula Schmitt sustentou que a manifestação teve caráter jornalístico e se limitou a criticar a indicação de Flávio Dino ao STF. Alegou que não houve intenção de ofender, mas de questionar o uso de critérios raciais no debate público, em exercício regular da liberdade de expressão.

Cunho pejorativo e discriminatório

Ao analisar o caso, a juíza ponderou que a liberdade de expressão é protegida pela Constituição, inclusive no âmbito jornalístico e na internet, mas encontra limites nos direitos à honra, à imagem e à privacidade.

Citou o Estatuto da Igualdade Racial, ao tratar da população negra e da finalidade das ações afirmativas, mas destacou que o debate público sobre o tema não autorizava ataque à reputação profissional da jornalista.

“A expressão utilizada pela requerida ‘Acho que ela entrou em uma cota também’, em clara alusão à autora, ao contrário do que defende a parte requerida, possui nítido cunho pejorativo, depreciativo e, até mesmo, discriminatório.”

A magistrada observou que a crítica inicialmente dirigida à indicação de Flávio Dino ao STF foi estendida a Basília Rodrigues com menosprezo à sua atuação profissional e à sua capacidade técnica. Também ressaltou que não havia comprovação de que a jornalista tivesse sido contratada pela CNN em razão de política afirmativa.

A juíza ainda considerou temerária a conduta de Paula ao replicar o conteúdo nas redes sociais mesmo após retratação pública da Jovem Pan News. Para ela, a reiteração da publicação, inclusive com vídeo da jornalista, revelou o “animus diffamandi da publicação”.

Ao tratar do alcance das redes sociais, a juíza destacou que “a internet alcança rapidamente um grande número de pessoas, o que obviamente exige do emissor da mensagem maior reflexão sobre o que escreve”.

“O conteúdo da publicação é bastante ofensivo e hostil e está acima do limite que se pode ser considerado exercício regular de direito à liberdade de expressão.”

Com base nesses fundamentos, a juíza reconheceu a existência de ato ilícito, dano e nexo causal, determinando o pagamento de indenização em R$ 8 mil por danos morais.

A jornalista Basília Rodrigues é representada pelos advogados Igor Tamasauskas e Otávio Mazieiro, do escritório Bottini & Tamasauskas Advogados.

Processo: 0729128-72.2025.8.07.0003
Leia a decisão.

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Fonte: Migalhas
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