O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu na segunda-feira (30) condenar o médico Matheus Gabriel Braia ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em razão de sua participação em um trote universitário considerado misógino. A decisão determina o pagamento de 40 salários mínimos, valor equivalente a R$ 64,8 mil.
O caso ocorreu em 2019, durante atividades de recepção de calouros no curso de medicina da Universidade de Franca (Unifran), no interior de São Paulo. De acordo com o processo, Braia, então estudante da instituição, foi responsável por ler um discurso apresentado como um “juramento”, que deveria ser repetido por alunas ingressantes no curso.
Segundo os autos, o texto continha declarações de teor ofensivo às mulheres, afirmando que as calouras deveriam estar “à disposição dos veteranos” e que não deveriam recusar “tentativa de coito de um veterano”. O conteúdo foi considerado pelo Ministério Público como discurso que expunha as estudantes a situação humilhante e atentava contra a dignidade feminina.
Inicialmente, o acusado foi absolvido pela Justiça de primeira instância. Na decisão, a magistrada responsável afirmou que o caso representaria uma “panfletagem feminista”. A sentença foi mantida pelo tribunal de segunda instância, que entendeu que as estudantes não rejeitaram a “brincadeira” proposta durante o trote.
Posteriormente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que as declarações presentes no juramento eram “moralmente reprováveis”, mas manteve o entendimento das instâncias anteriores. Ao analisar recurso do Ministério Público, o ministro Cristiano Zanin decidiu anular as absolvições e responsabilizar o acusado.
Na decisão, o ministro criticou os fundamentos utilizados nas decisões anteriores. Zanin afirmou que, em uma instância, o feminismo foi apontado como provocador das falas ofensivas, enquanto em outra a responsabilidade foi atribuída às próprias calouras por não terem recusado o juramento.
Para o ministro, a proteção aos direitos das mulheres deve ser garantida em todas as instâncias do Poder Judiciário. Com a condenação, o médico deverá pagar indenização por danos morais coletivos. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.
