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Quais ‘penduricalhos’ STF manteve e quais suspendeu? Confira

por Fabricio Oliveira
26/03/2026 às 09:30
em COTIDIANO
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ANUNCIANTE

Por unanimidade, o STF fixou, nesta quarta-feira, 25, tese sobre o pagamento de verbas indenizatórias, os chamados “penduricalhos”, que vêm sendo utilizadas para superar o teto constitucional do funcionalismo, atualmente em R$ 46,3 mil.

A Corte definiu quais parcelas podem ser pagas fora do teto e quais devem ser imediatamente cessadas, além de estabelecer critérios provisórios até a edição de lei Federal específica.

O que foi autorizado?

Enquanto não houver lei nacional regulamentando o tema, o STF limitou as verbas indenizatórias a hipóteses específicas. Assim, manteve as seguintes verbas:

Parcela por tempo de serviço – com acréscimo de 5% a cada cinco anos, limitado a 35% do subsídio;
Diárias;
Ajuda de custo em casos de remoção, promoção ou mudança de domicílio;
Pró-labore por atividade de magistério;
Gratificação por exercício em comarca de difícil provimento;
Indenização por férias não gozadas (limitada a 30 dias);
Gratificação por acúmulo de jurisdição, apenas quando houver atuação em mais de um órgão jurisdicional;
Valores retroativos: apenas se anteriores a fevereiro de 2026 e após definição de critérios pelo CNJ e CNMP, com auditoria e aval do STF.
O STF fixou que a soma das parcelas indenizatórias autorizadas não poderá ultrapassar 35% do subsídio.

Também estabeleceu que gratificações por acúmulo só são devidas em situações efetivas de atuação em mais de um órgão jurisdicional, vedando pagamentos por atividades inerentes ao cargo.

O que permanece fora do teto?

O Supremo reafirmou que permanecem excluídos do teto constitucional, portanto, são permitidas, verbas como 13º salário, adicional de um terço de férias, auxílio-saúde comprovado, abono de permanência e gratificação por acúmulo de funções eleitorais.

O que foi proibido?

A Corte considerou inconstitucionais e determinou a cessação imediata de verbas, do seguinte rol exemplificativo:

Auxílio-moradia;
Auxílio-alimentação;
Auxílio-creche;
Auxílio combustível;
Auxílio natalino;
Gratificação por localidade;
Licença compensatória por acúmulo de acervo;
Indenização por acervo;
Licenças compensatórias diversas;
Licença para curso no exterior;
Gratificação por encargo de curso ou concurso;
Indenização por telecomunicações;
Auxílio natalidade;
Assistência pré-escolar.

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Fonte: Migalhas
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